Liminar suspende revisão do PDDU e destaca papel do Conselho da Cidade
Por decisão da desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos, o Tribunal de Justiça da Bahia concedeu liminar suspendendo o processo de revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de Salvador. O pedido foi feito pelo Ministério Público do Estado, que apontou falta de transparência e riscos ambientais no atual procedimento contratado pela prefeitura junto à Fundação Getúlio Vargas.
A vereadora Aladilce Souza (PCdoB), vice-presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na Câmara de Salvador, recebeu a decisão com otimismo. Ela vinha cobrando desde o ano passado o envio do projeto ao Legislativo para que houvesse uma discussão ampla e participativa com a sociedade civil. Para ela, a liminar representa uma vitória dos movimentos socioambientais que denunciaram a condução do processo sem o devido controle social.
Transparência e participação social são pilares para o debate do PDDU
Aladilce destacou que qualquer política urbanística deve passar pela avaliação do Conselho Municipal da Cidade, órgão previsto em lei para garantir o controle social nas decisões urbanas. “Essa decisão da Justiça reforça a necessidade do Conselho da Cidade estar ativo e funcionando, pois é fundamental para garantir a transparência e o debate democrático sobre o futuro de Salvador”, afirmou a vereadora.
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Ela criticou a atual metodologia adotada pelo Executivo, que delegou a elaboração do plano a uma empresa externa, a Fundação Getúlio Vargas, sem assegurar um processo participativo legítimo. “Por mais qualificada que seja a Fundação, ela é de fora da cidade e não substitui a participação direta da população nem o papel do Conselho”, explicou.
Obrigatoriedade do Executivo para nomear conselheiros e garantir acesso à informação
A liminar do Tribunal de Justiça impõe prazos rigorosos para a prefeitura. Em até 20 dias úteis, o Executivo deve nomear e empossar os conselheiros eleitos na 6ª Conferência Municipal de Salvador, realizada este ano. Além disso, deve garantir estrutura física e administrativa para o funcionamento do Conselho da Cidade, permitindo sua atuação efetiva na fiscalização do planejamento municipal.
Outro ponto fundamental da decisão é a obrigação de disponibilizar em até 10 dias todos os documentos técnicos relacionados à revisão do PDDU em um portal eletrônico de fácil acesso. Isso inclui plano de comunicação, cronogramas, metodologia participativa, produtos técnicos entregues, estudos utilizados, banco de dados e demais documentos administrativos.
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Ampliação da divulgação e controle social para legitimar o projeto
A Justiça também determinou que a prefeitura promova ampla divulgação dos próximos eventos participativos por meio dos canais oficiais, com antecedência adequada para garantir a participação da população. Além disso, a prefeitura está proibida de encaminhar qualquer projeto de lei sobre a revisão do PDDU à Câmara Municipal antes da decisão final deste processo judicial, garantindo o contraditório e o debate legal.
Aladilce reforça a necessidade de redefinir a metodologia de participação social, que até agora foi marcada por um cronograma reduzido e divulgação insuficiente, dificultando o envolvimento popular. “Se a sociedade não tem conhecimento dos eventos, a participação acaba sendo quase inexistente. A decisão judicial abre caminho para que o Executivo alinhe sua conduta à legislação vigente, especialmente ao Estatuto da Cidade, que exige transparência e participação social efetiva”, concluiu.
Com a retomada do Conselho da Cidade e a ampliação do acesso à informação, a revisão do PDDU poderá avançar com mais legitimidade e controle social, refletindo as reais necessidades e aspirações dos moradores de Salvador.
