Iniciativa em Defesa das Vítimas de Violência
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11), um projeto de lei que cria a Política Nacional de Assistência Jurídica às Vítimas de Violência (Pnajov). A proposta, de autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ), agora segue para análise do Senado. O Projeto de Lei 6415/25, que passou pela apreciação com um substitutivo da relatora, deputada Greyce Elias (Avante-MG), visa garantir que todas as vítimas de violência tenham acesso a um suporte jurídico adequado.
O texto aprovado estabelece que a assistência jurídica incluirá não apenas atos processuais, mas também encaminhamentos para atendimentos psicossociais, de saúde e assistência social. Com isso, busca-se assegurar proteção ampla e efetiva às vítimas.
Entre os principais objetivos da Pnajov estão: garantir informações claras e atualizadas sobre direitos e andamento de processos; prevenir a revitimização nas instâncias institucionais; respeitar a autonomia das vítimas e assegurar sua participação ativa nos processos.
O projeto também determina que a falta de assistência jurídica pode levar à nulidade de atos processuais, se for demonstrado prejuízo à vítima e não for possível a ratificação do ato. Além disso, nos casos que exigirem ouvir a vítima, um juiz deve assegurar a assistência jurídica efetiva. Na ausência desta, o ato pode ser adiado por até 48 horas, salvo em situações de urgência devidamente justificadas.
Público-Alvo e Acesso
A Pnajov destina-se a categorias específicas de vítimas em condição de vulnerabilidade, como mulheres que sofreram violência, vítimas indiretas de feminicídio, crianças e adolescentes em situações de violência, idosos, pessoas com deficiência, e outras que necessitem de proteção jurídica devido a sua condição vulnerável.
Para assegurar o acesso a advogados, a proposta lista diversos órgãos que serão responsáveis por oferecer assistência jurídica gratuita: defensorias públicas, ministérios públicos, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) através de advogados dativos, e instituições de ensino superior que ofereçam supervisão adequada.
Cadastro da OAB e Formação de Profissionais
Conforme o texto aprovado, a OAB deverá criar um Cadastro de Advogados para Atendimento às Vítimas de Violência (CAVV), visando listar profissionais capacitados para atuar na Pnajov. A indicação deverá considerar a experiência do advogado em temas pertinentes ao público-alvo. Além disso, a OAB poderá firmar convênios para promover capacitações específicas.
Os conselhos seccionais da OAB também serão responsáveis por publicar anualmente uma tabela social de honorários que deverá observar as particularidades regionais e a complexidade dos processos de assistência jurídica.
Fontes de Recursos e Críticas ao Projeto
Os recursos para a contratação dos advogados poderão vir do orçamento público, de contribuições de pessoas jurídicas e de outras fontes legais, incluindo fundos destinados ao acesso à Justiça.
A relatora Greyce Elias considerou o projeto “irrepreensível e urgente”, ressaltando a importância de garantir que as vítimas não permaneçam desamparadas diante do sistema judicial. Para ela, integrar a advocacia dativa com a OAB é uma solução eficaz que proporciona cobertura imediata em áreas sem Defensoria instalada, conhecidos como ‘desertos de justiça’.
No entanto, a proposta gerou críticas entre deputados da base do governo. O líder do Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), argumentou que a iniciativa pode enfraquecer o papel da Defensoria Pública, uma vez que a advocacia dativa deveria ser complementar e não substitutiva. A deputada Erika Kokay (PT-DF) também expressou preocupações, questionando a lógica de um projeto que, segundo ela, ameaça a integridade da Defensoria Pública e critica a possibilidade de a OAB regular o cadastro de advogados sem supervisão adequada.
Por outro lado, a autora do projeto, Soraya Santos, defendeu que o juiz só poderá nomear advogados dativos na ausência de defensores públicos, enfatizando a necessidade de garantir a assistência jurídica às vítimas, que não devem arcar com as falhas administrativas do Estado em prover defensores públicos.
