Bahia Avança na Justiça com a Nova Política de Alternativas Penais
Nesta terça-feira, 3, o governador Jerônimo Rodrigues sancionou a Lei Estadual nº 25.983/2025, que estabelece a Política Estadual de Alternativas Penais na Bahia. A norma, aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), faz parte do programa Bahia Pela Paz, um esforço conjunto que reúne diversas instituições em prol da melhoria das políticas de justiça e segurança pública no estado.
A Política Estadual de Alternativas Penais tem como foco a organização e o fortalecimento da aplicação de medidas alternativas à prisão, já previstas na legislação nacional, especialmente para casos de menor gravidade. Essa abordagem destina-se a indivíduos que cometem crimes sem violência ou grave ameaça, com penas de até quatro anos de reclusão. É importante ressaltar que o benefício não será concedido a reincidentes. As alternativas incluem penas restritivas de direitos, prestação de serviços à comunidade e outras medidas cautelares que não impliquem a privação de liberdade. O objetivo central é assegurar que a resposta do Estado seja proporcional ao delito cometido, evitando o ingresso desnecessário no sistema prisional e contribuindo para a redução das taxas de reincidência.
Essa iniciativa baiana está alinhada ao Plano Pena Justa, uma política nacional coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, em colaboração com a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O plano sugere que os estados adotem estratégias para lidar com a superlotação carcerária, melhorar a execução penal e ampliar o uso de alternativas penais, visando a responsabilização proporcional e a reintegração social dos infratores. Ao criar sua própria política, a Bahia harmoniza sua legislação com as diretrizes federais e reforça a colaboração entre Estado e União nesta área.
Atualmente, a Bahia registra mais de 16 mil pessoas cumprindo alternativas penais, número que já ultrapassa o total de detentos no sistema carcerário, que gira em torno de 15 mil. Essa situação ressalta a importância de uma estrutura adequada para monitoramento das medidas. Se todas essas pessoas estivessem encarceradas, o sistema prisional da Bahia enfrentaria um colapso iminente, o que teria repercussões diretas na segurança pública e na capacidade de gestão do Estado.
A formulação da política foi um esforço conjunto, realizada no âmbito do Bahia Pela Paz, com a contribuição do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), do Ministério Público da Bahia (MPBA), da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) e da própria Assembleia Legislativa. O texto abrange quatro frentes principais: controle sobre a entrada no sistema prisional e uso racional das vagas; aprimoramento das condições e dos serviços penitenciários; fortalecimento da reintegração social; e implementação de ações que evitem a repetição de violações de direitos. Entre as iniciativas previstas estão a criação de uma central de regulação de vagas, a melhoria das audiências de custódia, a ampliação do acesso à saúde e à educação no sistema, o fortalecimento dos escritórios sociais nos territórios, além do combate à tortura e ao racismo institucional.
Dentro da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap), será estabelecida uma superintendência dedicada a coordenar as alternativas penais, seguindo um modelo semelhante ao adotado pela Senappen a nível nacional. Esta medida visa garantir um acompanhamento técnico adequado, fiscalização efetiva e uma integração constante com o sistema de Justiça.
Com a sanção da Lei nº 25.983/2025, a Bahia consolida, por meio do Bahia Pela Paz e em sintonia com o Plano Pena Justa do Governo Federal, uma política pública que prioriza a responsabilidade e a racionalidade na gestão do sistema penal. A legislação busca assegurar respostas adequadas e eficazes frente a diferentes tipos de infrações, promovendo uma segurança social mais robusta.
