Negociação sindical garante direitos e pagamentos
A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (Contracs-CUT), junto ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande (SECCG) e outras entidades sindicais, firmou um acordo que assegura o pagamento e a indenização de mais de 4.400 trabalhadores demitidos pelo Grupo Casas Bahia em agosto. A assinatura ocorreu em Brasília, com a previsão de que a empresa comece a realizar os pagamentos em até 60 dias, enquanto a homologação das rescisões será realizada nos sindicatos para garantir a conferência e o cumprimento dos direitos trabalhistas.
Vitória da organização coletiva e da luta sindical
Para Carlos Santos, presidente do SECCG, o acordo representa uma conquista importante para os trabalhadores. “Conseguimos assegurar que a empresa pague todos os demitidos, inclusive aqueles com estabilidade, que receberão indenização. A homologação será feita aqui no sindicato, garantindo que cada trabalhador tenha seus direitos conferidos. Foi uma luta difícil, mas mostramos a força da nossa categoria”, destacou.
Contexto das demissões e recuperação judicial
As demissões em massa ocorreram na primeira quinzena de agosto de 2026, sem negociação prévia com os sindicatos, agravando o quadro com o pedido de recuperação judicial do Grupo Casas Bahia. Essa situação deixou milhares de trabalhadores sem emprego e sem receber as verbas rescisórias. Em resposta, a Contracs e a CNTC recorreram à Justiça do Trabalho, que em 18 de agosto concedeu liminar reconhecendo a nulidade das demissões e determinando a reintegração dos trabalhadores.
Detalhes do acordo e garantias para os trabalhadores
Com a decisão, iniciou-se uma negociação conduzida pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC) da Justiça do Trabalho em Brasília, com participação do Ministério Público do Trabalho e da Justiça responsável pela recuperação judicial. O acordo inclui indenização de R$ 7.500 por trabalhador demitido, aviso-prévio proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias e demais direitos previstos na legislação vigente.
Além disso, a maior parte dos valores será reconhecida como crédito extraconcursal, ou seja, os pagamentos não ficarão sujeitos à fila de credores da recuperação judicial. A participação dos sindicatos na homologação das rescisões assegura a conferência dos cálculos e o acompanhamento do cumprimento dos direitos de cada trabalhador afetado.
