Notificações para empresas do setor de combustíveis
A Receita Federal, em parceria com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), começou nesta segunda-feira (8) a enviar notificações para contribuintes do setor de combustíveis que são considerados devedores contumazes. Essa ação segue a primeira fase que abrangeu o setor fumageiro e tem como objetivo principal coibir práticas de inadimplência reiterada que prejudicam a arrecadação e distorcem a concorrência no mercado.
Prazos e consequências para os devedores
Os contribuintes notificados terão até 30 dias para regularizar suas pendências financeiras, ajustar o patrimônio declarado ou apresentar defesa administrativa. Caso não haja regularização ou a defesa seja rejeitada, as empresas podem sofrer sanções previstas em lei, como a inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (Cadin), proibição de contratar com o poder público, impedimento de usufruir benefícios fiscais e até a declaração de inaptidão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Além disso, poderão ser impedidas de propor recuperação judicial ou ter a recuperação convertida em falência.
Impactos econômicos e fundamentos legais
A Receita Federal e a PGFN esclarecem que essa iniciativa não mira empresas com dificuldades financeiras legítimas, mas sim aquelas que adotam a inadimplência estratégica de forma reiterada. Essas práticas comprometem o financiamento das políticas públicas e criam distorções no mercado, ao permitir que empresas inadimplentes concorram de modo desleal com as que cumprem suas obrigações fiscais.
A ação está embasada na Lei Complementar nº 225/2026 e na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2026, reforçando o compromisso do governo em manter a integridade da arrecadação tributária e a competitividade justa entre os setores econômicos.
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