Disputa Judicial em Foco
O verso famoso “Carolina é uma menina bem difícil de esquecer” traz à tona uma questão intrigante: de qual Carolina estamos falando? A advogada residente em Brasília ou a sanfoneira que vive no Rio de Janeiro? Ambas compartilham um histórico de quase 25 anos de contenda judicial que envolve o renomado cantor Seu Jorge. Desde 2003, os músicos Ricardo Garcia e Kiko Freitas têm acusado o artista carioca de apropriar-se de seis composições que, segundo eles, são de sua autoria. Entre as músicas citadas, destaca-se “Carolina”, um dos maiores sucessos da carreira solo de Seu Jorge, além de “Tive razão”, “Chega no suingue”, “Gafieira S.A.”, “She will” e “Não tem”. O processo, inicialmente arquivado em 2023 por falta de provas, foi reaberto em fevereiro deste ano por decisão dos desembargadores da 18ª Câmara de Direito Privado, revitalizando a disputa.
A advogada Deborah Sztajnberg, que representa os músicos, afirma com certeza que existem várias evidências, como vídeos que mostram as canções sendo executadas bem antes da data em que Seu Jorge afirma ter criado as composições. “O cerco está se apertando para ele”, comenta Sztajnberg, que já liderou uma batalha judicial vitoriosa contra o cantor e a gravadora Universal em 2021. Nessa ocasião, após 15 anos de luta, Seu Jorge e a gravadora foram condenados a pagar R$ 500 mil de indenização aos herdeiros de Mário Lago, uma vez que a composição “Mania de peitão” continha trechos da letra de “Ai que saudades da Amélia”, sem os créditos devidos atribuídos aos seus autores originais, Lago e Ataulfo Alves.
