Ratinho sob investigação por violência política
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo decidiu reabrir uma ação que remonta a 2023, resultando na condenação do apresentador Ratinho por violência política em desfavor da deputada estadual Natália Bonavides (PT-RN). A origem da acusação se dá por meio de comentários realizados por Ratinho em um programa de rádio, datado de dezembro de 2021, que agora estão sob nova análise judicial.
O apresentador enfrentará as consequências do artigo 326-B do Código Eleitoral, que tipifica como crime a violência política direcionada às mulheres. O Ministério Público estipulou que a condenação inclui a determinação de um valor mínimo para reparação pelos danos morais causados à vítima, fixado em R$ 1 milhão.
Contexto das ofensas
Durante uma crítica a um projeto de lei que pretendia modificar a redação de declarações no casamento civil (PL 4.004/21), Ratinho proferiu expressões que o Ministério Público classificou como humilhantes e de natureza constrangedora, dirigidas à deputada Natália Bonavides.
A repercussão das ofensas foi imediata, provocando reações de partidos de esquerda e da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, que se manifestaram em repúdio às declarações e destacaram a grave natureza do ocorrido. “É inacreditável que ainda existam atos desse tipo na atualidade”, ressaltou um representante da Secretaria.
As declarações de Ratinho incluíram frases como “Vá lavar roupa, costura a calça do teu marido, a cueca dele… e vem essa imbecil pra fazer esse tipo de coisa!” O juiz eleitoral Tiago Ducatti Lino Machado enfatizou que tais falas constituem, em princípio, um ato de humilhação que perpetua estereótipos de gênero, relegando mulheres a papéis domésticos e deslegitimando sua presença e atuação na política.
Ameaças e seus desdobramentos legais
Além das ofensas de caráter machista, o apresentador também fez uma referência preocupante ao sugerir que se deveria “metralhar” a deputada, um comentário que levou a uma ação civil contra ele. Embora o caso tenha sido analisado em instâncias superiores, onde o TRF-5 inocentou Ratinho, a gravidade das declarações não foi ignorada.
O Ministério Público argumenta que, embora o apresentador alegue que suas palavras foram proferidas em tom de humor ou estilo, elas possuem um potencial intimidatório e ameaçador que não pode ser desconsiderado. A sugestão de violência física como resposta a uma atuação parlamentar, independentemente da intenção, pode ser interpretada como uma forma de constrangimento e ameaça, conforme bem apontado pelo MP.
Esse caso reitera a necessidade de uma reflexão profunda sobre o tratamento de figuras femininas na política e a urgência de se combater a violência política de gênero, um tema que, apesar de ser debatido amplamente, ainda enfrenta resistência em diversos setores da sociedade.
