Educação Inclusiva para Todos
O direito à educação é inalienável, e a saúde não deve ser um empecilho para a aprendizagem. Com essa visão, o Conselho Estadual de Educação da Bahia (CEE-BA) aprovou, na sessão plenária da última segunda-feira, 23 de fevereiro, a Resolução CEE nº 46/2026. Essa nova normativa estabelece diretrizes para o atendimento educacional a estudantes que se encontram em tratamento de saúde, seja em ambiente hospitalar ou em casa, nas redes pública e privada do sistema estadual de ensino.
A resolução vem para regulamentar um direito que já estava previsto na legislação federal, mas que necessitava de ações concretas na Bahia. A proposta garante que alunos da educação básica que não podem frequentar a escola por motivos de saúde possam continuar seus estudos, independentemente do tempo em que estiverem afastados. O objetivo é assegurar que a trajetória escolar não seja interrompida em razão do adoecimento, por curto ou longo período.
Atendimento Pedagógico Personalizado
Na prática, a nova legislação assegura que os estudantes, com a apresentação de um laudo médico ou relatório clínico, terão direito a acompanhamento pedagógico, tanto presencial quanto remoto, adaptado às suas condições de saúde. Este suporte deve ser realizado sempre na presença de um responsável adulto, reforçando a importância do envolvimento familiar nesse processo.
Além disso, a resolução deixa claro que esse direito é uma obrigação do sistema de ensino, não um favor. As escolas terão o dever de receber o relatório clínico, elaborar um parecer pedagógico e organizar um currículo que esteja em consonância com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o Documento Curricular Referencial da Bahia (DCRB). Professores com as qualificações adequadas serão designados para esse atendimento, garantindo que os alunos tenham acesso a conteúdos de qualidade durante sua recuperação.
Construção de Planos Individualizados
Para cada estudante, será elaborado um Plano de Atendimento Individualizado, desenvolvido em conjunto pela equipe pedagógica e pela família. Ao término do período de atendimento, os professores deverão emitir um relatório pedagógico que será incorporado ao histórico escolar do aluno. Essa abordagem não apenas garante a continuidade dos estudos, mas também fortalece vínculos e a autoestima dos estudantes, proporcionando uma perspectiva de futuro mais promissora.
Roberto Gondim, presidente do CEE-BA, ressaltou a importância da resolução, afirmando que, ao invés de promover a exclusão silenciosa, a escola começará a ultrapassar os limites físicos do hospital e da casa dos alunos. Em um estado com realidades sociais e territoriais tão diversas como a Bahia, essa regulamentação oferece segurança jurídica às escolas e estabelece um protocolo de atuação claro. Ademais, ela abre portas para que os sistemas municipais de ensino possam adotar integral ou parcialmente os dispositivos da nova resolução.
Expectativas para o Futuro
Agora, com a matéria encaminhada para homologação pela secretária da Educação do Estado da Bahia, a expectativa é que a publicação oficial da resolução marque um avanço significativo na política de educação inclusiva no estado. A aprovação da Resolução nº 46/2026 é um passo essencial para garantir que todos os estudantes, independentemente de suas circunstâncias de saúde, tenham acesso à educação de qualidade.
