Normativa Inovadora para Educação Inclusiva
O direito à educação é fundamental e não deve ser interrompido por questões de saúde. Com essa perspectiva, o Conselho Estadual de Educação da Bahia (CEE-BA) aprovou, na última segunda-feira, 23 de fevereiro, a Resolução CEE nº 46/2026. Essa nova regulamentação estabelece normas para garantir o atendimento educacional a estudantes que, devido a tratamentos de saúde, não podem frequentar a escola, seja em ambientes hospitalares ou domiciliares.
A medida consolida, em nível estadual, um direito já previsto na legislação federal, mas que carecia de diretrizes específicas na Bahia. A resolução visa assegurar a continuidade dos estudos de alunos da educação básica que estão impossibilitados de comparecer à escola, seja de forma temporária ou por períodos mais longos. Assim, o atendimento educacional hospitalar ou domiciliar é definido como uma intervenção pedagógica inclusiva e temporária, garantindo que a trajetória escolar do aluno não seja interrompida em decorrência de problemas de saúde.
Na prática, isso significa que o estudante, ao apresentar um laudo médico ou relatório clínico, terá direito a um acompanhamento pedagógico que pode ser tanto presencial quanto remoto. Esse atendimento será adaptado às condições de saúde do aluno, sempre com a supervisão de um responsável adulto. O documento enfatiza que esse direito não depende do tempo de afastamento e é uma obrigação do sistema educacional, não um favor.
As escolas deverão receber o relatório clínico e elaborar um parecer pedagógico, organizando um currículo que esteja em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e com o Documento Curricular Referencial da Bahia (DCRB). Além disso, será necessário designar professores qualificados para o atendimento. Para a Educação Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental, a docência ficará a cargo de profissionais com Licenciatura em Pedagogia. Para os anos finais e o Ensino Médio, o atendimento deve incluir docentes das quatro áreas do conhecimento: Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas.
Cada estudante receberá um Plano de Atendimento Individualizado, que será elaborado em conjunto pela equipe pedagógica e pela família. Ao final do período de atendimento, os professores deverão apresentar um relatório pedagógico que será incorporado à trajetória escolar do aluno.
Com a aprovação da Resolução nº 46/2026, o CEE-BA não apenas assegura a continuidade dos estudos, mas também preserva vínculos, autoestima e perspectivas futuras para os estudantes. “Em vez da exclusão silenciosa, a escola agora atravessa as portas do hospital e os limites do lar. Em um estado com dimensões e realidades sociais tão diversas como a Bahia, essa regulamentação oferece segurança jurídica às escolas e estabelece um protocolo claro de atuação. Além disso, abre espaço para que os sistemas municipais de ensino possam aderir integral ou parcialmente aos dispositivos da resolução”, declarou Roberto Gondim, presidente do CEE.
A matéria agora está em fase de homologação pela secretária da Educação do Estado da Bahia, e a expectativa é que a publicação oficial marque um novo avanço na política de educação inclusiva da Bahia. Essa mudança representará um passo significativo para garantir que todos os alunos, independentemente de suas condições de saúde, tenham acesso à educação de qualidade.
