Direito de voto no segundo turno para quem faltou no primeiro
No último domingo (4), os brasileiros participaram do primeiro turno das eleições 2026. Porém, quem não compareceu às urnas nessa etapa ainda pode exercer o voto no segundo turno, que ocorrerá no dia 25 de outubro. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trata cada turno como uma eleição independente, o que significa que a ausência em um não impede o eleitor de votar no outro.
Essa independência também se aplica à justificativa de ausência e à quitação da multa eleitoral. Ou seja, se o eleitor faltar nos dois turnos, terá que justificar as ausências em cada um e pagar a multa correspondente a ambos. A legislação eleitoral brasileira obriga o voto para cidadãos entre 18 e 70 anos, enquanto eleitores de 16 a 17 anos, maiores de 70 anos ou analfabetos têm o direito facultativo.
Detalhes sobre o segundo turno e cargos em disputa
O segundo turno das eleições será realizado no último domingo de outubro, das 8h às 17h, horário de Brasília. Nessa etapa, estarão em disputa apenas os cargos de presidente da República e governadores dos estados onde nenhum candidato alcançou a maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, mais de 50% dos votos.
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Fonte: londrinagora.com.br
Procedimentos para justificativa e regularização eleitoral
O eleitor que não votou deve apresentar justificativa em até 60 dias após cada turno: até 3 de dezembro de 2026 para o primeiro turno e até 8 de janeiro de 2027 para o segundo. A justificativa pode ser encaminhada pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica, via Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente nos cartórios eleitorais.
Para quem estiver no exterior durante a votação, o prazo para justificar a ausência é de 30 dias após o retorno ao Brasil. Em casos de ausência sem justificativa aceita, o eleitor está sujeito a uma multa de R$ 3,51, que pode ser paga por PIX, cartão de crédito ou boleto, por meio das plataformas do Tribunal Superior Eleitoral ou presencialmente.
Após o pagamento da multa, o eleitor regulariza sua situação e mantém o direito de votar nas próximas eleições. Entretanto, a falta de justificativa e quitação em três eleições consecutivas resulta no cancelamento do título eleitoral.
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Fonte: ctbanews.com.br
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Consequências da irregularidade eleitoral
A suspensão do título implica em restrições significativas, como a impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade, receber remuneração de cargos públicos, participar de concursos públicos e rematricular-se em instituições de ensino oficial. Além disso, impede a emissão de certidões necessárias para candidaturas e para a prática de atos que exijam quitação eleitoral, como alistamento militar e declaração de imposto de renda.
O TSE reforça que a regularidade eleitoral é fundamental para o exercício pleno da cidadania e o acesso a direitos básicos.
