Diretrizes para Acesso a Imóveis em Situações de Risco
No Diário Oficial do Estado da Bahia, foi publicada nesta quarta-feira (18) a Portaria nº 240, da Secretaria da Saúde. Esta norma tem a finalidade de regular o acesso a imóveis, sejam eles públicos ou privados, em casos de risco iminente à saúde coletiva. A medida busca organizar as ações das equipes de vigilância em saúde, especialmente em atividades relacionadas ao controle de vetores, zoonoses e outros agravos à saúde.
A portaria é um passo importante para o combate a arboviroses, como dengue, zika e chikungunya. A norma poderá ser ativada em situações que envolvam imóveis abandonados, casos em que não há responsável ou diante de recusas injustificadas de acesso após tentativas de visita. O principal objetivo é garantir a implementação de medidas sanitárias necessárias quando a saúde da população estiver em risco.
De acordo com o texto, são definidos critérios técnicos e legais para essas intervenções. É exigido um registro formal das ocorrências, notificação prévia por edital e a autorização da autoridade sanitária competente. Além disso, a portaria esclarece como as ações devem ser realizadas em cada situação. Por exemplo, em imóveis residenciais ocupados, o acesso fica restrito às áreas externas em casos de ausência ou recusa. Já em imóveis abandonados, as equipes poderão atuar no interior da edificação.
Roberta Santana, secretária da Saúde do Estado, comentou sobre a importância da regulamentação: “Essa portaria fortalece a atuação da vigilância em saúde ao estabelecer critérios objetivos, respaldo legal e procedimentos claros para situações que exigem resposta do poder público. É uma medida voltada à prevenção e à proteção da saúde da população.”
A execução das ações caberá aos agentes de combate às endemias e às equipes de vigilância em saúde, tanto municipais quanto estaduais. Caso necessário, a atuação poderá contar com o apoio da polícia ou da guarda municipal para garantir a efetividade da medida. Após a realização da ação, a portaria exige que os procedimentos adotados sejam registrados formalmente, e, quando cabível, um auto de infração sanitária pode ser emitido.
Além de enfrentar arboviroses, a portaria admite aplicação em outras situações que representem grave risco à saúde pública, desde que sejam respeitadas as condições legais estipuladas. Dessa forma, a norma se torna um importante instrumento para reforçar as estratégias de prevenção e controle sanitário no estado da Bahia.
