Decisão do STF e Controle Financeiro na Bahia
Na quarta-feira (31), o Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou que o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) não está obrigado a prestar contas diretamente à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). Essa decisão unânime do Plenário da Corte ocorreu durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4124, seguindo o voto do relator, ministro Nunes Marques. A determinação estabelece que a fiscalização financeira do TCM-BA deve ser realizada pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), redefinindo os limites do controle externo no estado e esclarecendo o papel institucional dos tribunais de contas da Bahia à luz da Constituição Federal.
Ação Direta de Inconstitucionalidade e suas Implicações
A Ação Direta de Inconstitucionalidade 4124 foi proposta pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), que contestou trechos da Constituição estadual e da Lei Complementar nº 6/1991. O partido argumentou que essas normas conferiam à Assembleia Legislativa a competência para julgar as contas do TCM-BA, violando assim o modelo de controle externo previsto na Constituição Federal. De acordo com a argumentação, o TCM-BA, por ser parte da estrutura estatal, não poderia estar sujeito ao julgamento direto do Poder Legislativo estadual.
Segundo a decisão do STF, a Constituição Federal não permite que assembleias legislativas julguem as contas de tribunais de contas municipais, especialmente quando estes são considerados parte do aparato administrativo do estado.
O Voto do Relator e a Estrutura do TCM-BA
No seu voto, o ministro Nunes Marques esclareceu que, apesar de o TCM-BA atuar como um órgão auxiliar das Câmaras Municipais no controle das contas das prefeituras, ele foi criado pela Constituição do Estado da Bahia e integra formalmente a estrutura administrativa estadual. Essa característica, segundo o relator, faz com que o TCM-BA esteja sujeito ao controle do TCE-BA, em vez da AL-BA.
O ministro destacou que o modelo estabelecido na Bahia não pode contrariar a separação e organização dos controles prevista na Constituição Federal. Permitir que a AL-BA julgue as contas do TCM-BA significaria uma ampliação indevida das competências do Poder Legislativo estadual, o que criaria sobreposições de controle incompatíveis com o sistema constitucional.
Aspectos Inconstitucionais e a Interpretação do STF
Com base na argumentação apresentada, o STF declarou inconstitucional a expressão “e pelo Tribunal de Contas dos Municípios” do artigo 71, inciso XI, da Constituição do Estado da Bahia, e do artigo 3º da Lei Complementar estadual nº 6/1991. Além disso, a Corte estabeleceu uma interpretação que deixa claro que a obrigação de prestar contas à AL-BA se aplica exclusivamente ao TCE-BA, excluindo o TCM-BA.
Essa interpretação é crucial para evitar ambiguidades e garantir segurança jurídica em relação às atribuições de cada órgão de controle.
Envio de Relatórios à Assembleia e a Autonomia do TCM-BA
Embora o STF tenha afastado a obrigação de prestação de contas à AL-BA, a Corte manteve a exigência de que o TCM-BA envie relatórios trimestrais e anuais de suas atividades à Assembleia Legislativa. Segundo a decisão, essa prática não configura um julgamento de contas, mas sim um mecanismo legítimo para o acompanhamento institucional das atividades do tribunal.
Os ministros argumentaram que o envio de relatórios promove transparência e fiscalização política, sem interferir na autonomia técnica do órgão. Assim, diferencia-se entre o dever de informar e o ato formal de julgamento de contas, que permanece sob responsabilidade do TCE-BA.
Implicações da Decisão para o Controle Externo na Bahia
A decisão do STF tem um impacto significativo na organização do sistema de controle externo na Bahia, ao delimitar mais claramente as competências do TCM-BA, do TCE-BA e da Assembleia Legislativa. Especialistas observam que esse julgamento reforça a hierarquia constitucional e reduz potenciais conflitos institucionais entre os diferentes órgãos.
Além disso, o entendimento do STF pode servir como referência para outros estados que possuem modelos semelhantes de tribunais de contas municipais, especialmente em situações onde há incertezas sobre a quem esses órgãos devem prestar contas. Para o STF, a definição clara das atribuições fortalece a transparência, a legalidade e o equilíbrio entre os poderes, que são pilares essenciais do Estado Democrático de Direito.
