Nova Política Nacional de Proteção a Animais em Desastres
O Senado Federal deu um passo significativo na proteção dos animais ao aprovar, nesta quarta-feira (25), o Projeto de Lei 2.950/2019. Essa proposta, de autoria do senador Wellington Fagundes, estabelece uma política nacional voltada para o resgate, proteção e manejo de animais afetados por desastres e acidentes. Agora, o projeto segue para sanção presidencial.
A iniciativa, intitulada Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar), será implementada de forma integrada entre União, estados e municípios, sendo parte dos planos de contingência da Defesa Civil de cada região.
De acordo com o texto aprovado, que é um substitutivo da Câmara dos Deputados, a penalização para aqueles que causarem desastres ambientais que prejudiquem a vida de animais silvestres ou domésticos será equivalente às penas previstas para maus-tratos: de três meses a um ano de detenção, além de multa.
O relator da proposta no Senado, Plínio Valério (PSDB-AM), fez adaptações ao texto que já havia sido modificado na Câmara. Ele explicou que essas mudanças visaram tornar a proposta mais objetiva e tecnicamente sólida, mantendo o cerne da política de proteção aos animais em situações de emergência.
Eventos recentes, como o trágico rompimento da barragem em Brumadinho, Minas Gerais, em 2019, e as enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024, evidenciaram a necessidade urgente de diretrizes claras para o resgate e manejo de animais em desastres, considerando os impactos ambientais, sociais e sanitários que podem surgir.
“Esta iniciativa legislativa busca preencher uma lacuna ao integrar a proteção da fauna às políticas de meio ambiente, defesa civil e segurança de barragens”, defendeu o senador Plínio durante a votação.
O que o projeto determina?
O resgate de animais deverá ser realizado por equipes treinadas, sob a supervisão de profissionais qualificados, respeitando normas técnicas e sanitárias conforme cada espécie e situação de desastre. Animais que apresentarem sofrimento durante o resgate deverão passar por uma avaliação médica veterinária para determinar o tratamento adequado.
Durante emergências, serão criados centros de triagem e reabilitação específicos para animais silvestres. Além disso, os animais resgatados que apresentem suspeitas de doenças terão que passar por avaliações e, se necessário, receberão isolamento e vacinação.
Animais domésticos deverão ser devidamente identificados para que possam ser devolvidos aos seus tutores, enquanto os silvestres terão a possibilidade de serem reintegrados à natureza ou incluídos em programas de soltura, contanto que estejam prontos para essa transição. No entanto, espécies exóticas, como javalis, não poderão ser soltas no ambiente natural.
Divulgação e Competências Públicas
Informações relevantes sobre o resgate, atendimento e destinação dos animais afetados por desastres deverão ser registradas e disponibilizadas na internet, incluindo detalhes como número, espécie, local de resgate, estado de saúde e destino final. A contagem de mortes, incluindo aquelas por eutanásia, também será realizada para avaliar a gravidade da situação e subsidiar a responsabilização dos envolvidos.
O projeto determina que União, estados e municípios implementem ações que visem a diminuição da mortalidade de animais durante desastres, incorporando essas medidas nos planos de Defesa Civil. À União cabe a tarefa de elaborar normas gerais, atuar em unidades federais de conservação e apoiar os estados e municípios na identificação de áreas de risco.
Os estados deverão mapear suas áreas de risco, prestar suporte aos municípios e treinar suas equipes, enquanto cada município será responsável pela fiscalização das áreas de risco, evacuação preventiva de animais, organização do resgate, oferta de abrigos temporários e estímulo à participação de entidades e voluntários.
Empreendimentos e Supressões
Empreendimentos que necessitem de licenciamento ambiental deverão, quando solicitado pelo órgão responsável, implementar medidas para minimizar os impactos à fauna em situações de desastres. Isso inclui o treinamento de equipes e a elaboração de planos de emergência voltados para o resgate de animais. Caso um empreendimento cause um acidente, este será obrigado a fornecer os recursos necessários, como equipamentos, atendimento veterinário, abrigos e alimentação para os animais de grande porte.
O texto ainda sofreu algumas supressões. O relator retirou do substitutivo regras que proibiam de forma automática a soltura de animais silvestres híbridos e que tratavam da destinação de animais utilizados em pesquisas, permitindo uma análise mais cuidadosa caso a caso. Também foi excluída a exigência de destinar carcaças a fins científicos e a vinculação de compensação ambiental à proteção da fauna, uma vez que tais temas já estão abarcados na legislação de licenciamento ambiental.
