Projeto de Lei para Apoiar Gestantes na Bahia
O deputado estadual Leandro de Jesus, membro do PL, protocolou um projeto de lei na Assembleia Legislativa da Bahia que busca estabelecer a Política Estadual de Orientação, Conscientização, Transparência e Apoio Integral à Gestante. Com essa proposta, o parlamentar pretende definir diretrizes para o atendimento e a prestação de informações em situações em que se considere a interrupção da gravidez, sempre respeitando a legislação federal vigente.
A proposta se fundamenta em princípios essenciais, como a proteção à vida, a dignidade da pessoa humana, a valorização da maternidade e o fortalecimento da família. Além disso, destaca a responsabilidade do Estado em fornecer informações claras, completas e lastreadas em evidências científicas.
De acordo com o projeto, as unidades hospitalares e os estabelecimentos vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) no estado devem garantir que, antes da realização da interrupção legal da gravidez, a gestante receba atendimento acolhedor por uma equipe multiprofissional. Isso inclui consultas com profissionais de psicologia e a entrega de informações detalhadas sobre os aspectos clínicos do procedimento, as repercussões físicas e emocionais envolvidas, além de alternativas, como programas de apoio à gestante e opções de adoção.
O atendimento psicológico, conforme estipulado na proposta, terá um caráter de apoio e orientação, sendo explícito que qualquer tipo de constrangimento ou coação está proibido. Também é previsto que todas as interações sejam registradas em prontuário, respeitando as normas de sigilo profissional.
Um dos pontos destacados no projeto é a responsabilidade da equipe multidisciplinar em apresentar, de maneira didática, o desenvolvimento do feto durante as semanas de gestação, utilizando ilustrações para facilitar a compreensão. Ademais, os profissionais também deverão explicar os métodos usados nos procedimentos e os possíveis efeitos colaterais, tanto físicos quanto psíquicos.
Além disso, a proposta sugere que gestantes e seus familiares sejam informados sobre a possibilidade de entrega legal para a adoção e sobre programas que acolhem recém-nascidos. Caso a mulher manifeste sua intenção de não exercer o poder familiar após o nascimento da criança, a unidade de saúde poderá encaminhar o caso à Vara da Infância e da Juventude, sempre respeitando o sigilo e a dignidade da mulher.
O projeto ainda prevê que a Secretaria de Saúde da Bahia disponibilize em seu portal eletrônico um painel público com dados estatísticos consolidados, incluindo o número anual de atendimentos relacionados à gestação, procedimentos de interrupção legal realizados, atendimentos psicológicos prestados e ações estaduais de apoio à maternidade. Esses dados devem ser apresentados de forma agregada, sem identificação pessoal, e atualizados, no mínimo, semestralmente.
Um aspecto importante é a criação de uma seção específica nos canais digitais oficiais do Estado, que oferecerá conteúdos educativos sobre gravidez e desenvolvimento gestacional. Essa seção também esclarecerá sobre os riscos associados à interrupção da gravidez nas situações previstas em lei e indicará serviços públicos de apoio à gestante.
Na justificativa do projeto, Leandro de Jesus enfatiza que a proposta não altera a legislação penal vigente e nem interfere nas circunstâncias de interrupção da gravidez já permitidas por lei e reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal. O deputado esclarece que a iniciativa visa assegurar que as gestantes recebam informações adequadas, apoio psicológico e orientação qualificada, permitindo que suas decisões sejam tomadas de maneira consciente e fundamentada.
Agora, a proposta segue para análise nas comissões temáticas da Assembleia Legislativa da Bahia, onde será discutida e votada.
