Ação do Ministério Público
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) fez uma recomendação à prefeitura de Andorinha para que suspenda ou cancele imediatamente o Edital nº 006/2025, que propõe a terceirização total da gestão dos serviços de saúde no município. A recomendação partiu da promotora de Justiça Heline Esteves Alves, que identificou irregularidades significativas na proposta que prevê a entrega integral da administração da saúde pública para uma entidade privada.
A promotora destacou que o edital vai além dos limites legais, permitindo que atividades que são de responsabilidade direta da gestão municipal possam ser delegadas de maneira ampla e irrestrita.
Diretrizes para a Administração Municipal
Além de suspender o edital, a recomendação do MP-BA orienta a administração municipal a não firmar qualquer termo de colaboração que transfira a gestão total das unidades de saúde para organizações da sociedade civil. A promoção também determina que parcerias desse tipo não sejam utilizadas apenas para a contratação de profissionais que atuem em atividades essenciais e permanentes relacionadas à saúde.
O edital em questão contempla o credenciamento de uma Organização da Sociedade Civil que ficaria responsável pela total gestão e operacionalização dos serviços públicos de saúde em Andorinha. Contudo, a recomendação do MP-BA se fundamenta em um parecer técnico do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção à Moralidade Administrativa (Caopam), que defende a necessidade de manter o poder público no comando das funções estratégicas da saúde.
Compromisso com a Saúde Pública
A suspensão do certame é apenas uma parte das diretrizes estabelecidas pelo MP-BA. O Ministério Público também exigiu que o município apresente, em um prazo de 45 dias, um cronograma para a realização de um concurso público com foco no provimento de cargos efetivos na área da saúde, alinhado às necessidades locais.
Em futuras parcerias com entidades privadas, a promotoria enfatiza que elas devem ter um caráter exclusivamente complementar, assegurando que a administração pública mantenha controle direto sobre o planejamento, regulação, coordenação e fiscalização dos serviços de saúde prestados à população.
