Ações do Ministério Público em Correntina
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça de Correntina, anunciou a abertura de dois procedimentos para investigar irregularidades no fornecimento de água e reforçar a comunicação de casos de violência envolvendo crianças e adolescentes. As decisões foram publicadas na última segunda-feira (2), com a assinatura da promotora Suelim Iasmine dos Santos Braga. Ambas as medidas estabelecem prazos para que as autoridades municipais apresentem informações e tomem as providências necessárias, sob pena de responsabilização legal.
Qualidade da água em foco
No setor de saúde pública, o MP-BA instaurou um procedimento administrativo com o objetivo de monitorar a qualidade da água disponibilizada à população de Correntina. Essa iniciativa surgiu a partir de notícias da imprensa local e relatos de moradores que apontam o fornecimento de água com coloração turva e sinais de tratamento inadequado em várias áreas do município.
Em razão dessas preocupações, a Promotoria enviou ofícios à Vigilância Sanitária municipal e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE). Esses órgãos têm um prazo de 30 dias para apresentar informações detalhadas sobre os mananciais utilizados, a infraestrutura de tratamento, os planos de amostragem e os laudos de qualidade dos últimos oito meses. O ofício também solicita esclarecimentos sobre como as queixas da população estão sendo registradas e atendidas.
Além disso, o município foi notificado para se manifestar em até 20 dias. Essa ação é respaldada pela legislação federal que assegura o acesso à água potável como um direito fundamental, essencial à vida e à dignidade humana.
Proteção de crianças e adolescentes
Simultaneamente, a Promotoria emitiu uma recomendação conjunta às Secretarias Municipais de Saúde e Educação, cobrando o cumprimento rigoroso da obrigação legal de comunicar ao Conselho Tutelar casos de violência ou vulnerabilidade que afetem crianças e adolescentes.
O documento esclarece que a obrigação se aplica tanto a casos suspeitos quanto confirmados de violência física, abuso sexual, negligência e gravidez na adolescência, com especial atenção a gestantes com menos de 14 anos. Neste último caso, a legislação presume a ocorrência de estupro de vulnerável e exige notificação imediata ao Ministério Público.
As unidades de saúde e escolas da rede municipal devem orientar e capacitar seus profissionais para que sejam capazes de identificar e notificar esses casos prontamente, independentemente da confirmação diagnóstica. As unidades de saúde estão obrigadas a preencher a ficha de notificação individual de violência no sistema do Ministério da Saúde.
Por sua vez, as escolas devem informar ao Conselho Tutelar não apenas os casos de maus-tratos, mas também a reiteração de faltas injustificadas e a evasão escolar, após esgotarem os recursos internos disponíveis. A orientação é que cada unidade adote um protocolo claro, designando um responsável pelo acionamento do órgão de proteção e pelo registro adequado das ocorrências, respeitando sempre o sigilo das informações.
O MP destaca que a omissão ou a demora na comunicação pode levar à aplicação de sanções previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, que varia de multa de três a vinte salários de referência, além de possíveis responsabilidades civil, penal e administrativa.
As Secretarias têm um prazo de 30 dias para informar quais medidas foram adotadas, devendo apresentar cópias das capacitações realizadas e dos protocolos internos que foram revisados ou elaborados. Cópias da recomendação também foram enviadas ao Conselho Tutelar, garantindo que todas as partes estejam cientes das ações recomendadas.
