Normativa Pioneira Contra o Racismo nos Estádios
A Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) deu um passo significativo no combate ao racismo ao promulgar a Lei Vini Jr. na quarta-feira (28). Essa legislação, que foi publicada no Diário do Legislativo no dia seguinte, institui um protocolo específico para prevenção e resposta a manifestações racistas em estádios e arenas esportivas do estado. O ato foi conduzido pela presidente da Casa, Ivana Bastos (PSD).
A nova norma impõe diretrizes rigorosas para a realização de eventos esportivos na Bahia, destacando a responsabilidade das autoridades envolvidas na organização e fiscalização das partidas. O principal objetivo é garantir um ambiente seguro e respeitoso para o público, atletas e equipes, inibindo práticas racistas que possam ocorrer.
A Lei Vini Jr. originou-se do Projeto de Lei nº 24.939, apresentado em 7 de junho de 2023 pelo deputado Hilton Coelho (PSOL). O texto, que abrange todos os tipos de eventos esportivos realizados no estado, busca estabelecer um padrão de conduta em relação ao racismo.
Compromissos das Autoridades e Organizadores
Conforme mencionado pelo autor da proposta, a legislação exige que autoridades e organizadores implementem medidas que desestimulem comportamentos racistas por parte do público nas competições. O protocolo é aplicável a todas as arenas que sediem disputas de qualquer modalidade esportiva.
O deputado Hilton Coelho também explicou a escolha do nome da lei, que homenageia Vinicius Jr., atacante do Real Madrid e da Seleção Brasileira, que tem sido alvo de racismo em partidas na Espanha. Para Coelho, o jogador representa um “símbolo de resistência” frente ao preconceito.
Além disso, o legislador enfatizou que o problema do racismo não se limita ao contexto internacional, fazendo referência ao caso do goleiro Aranha, que enfrentou discriminação racial durante uma partida no Rio Grande do Sul em 2014, exemplificando a persistência dessa questão no futebol brasileiro.
Campanhas Educativas e Medidas Práticas
A Lei Vini Jr. também impõe uma série de obrigações às autoridades responsáveis pelos eventos esportivos. Uma das principais determinações é a realização de campanhas educativas de combate ao racismo, que deverão ser veiculadas antes ou durante os jogos. Essas iniciativas devem ser realizadas em meios de ampla divulgação, incluindo telões, alto-falantes, murais, panfletos e outdoors, para alcançar o maior número possível de espectadores.
Durante as partidas, a legislação prevê medidas concretas para lidar com comportamentos racistas. Segundo o artigo 3º, a autoridade competente deve interromper o evento imediatamente em resposta a uma denúncia ou a uma manifestação reconhecida de conduta racista por parte de qualquer pessoa presente. Esta interrupção ocorrerá sem prejuízo das sanções cíveis e penais já previstas na legislação brasileira.
Além disso, um artigo posterior da lei estipula o encerramento total da partida em duas situações específicas: se a prática racista for cometida de maneira coletiva ou se houver reincidência após uma interrupção inicial. Essas determinações visam coibir a repetição de condutas discriminatórias nas competições esportivas, refletindo um compromisso claro do estado da Bahia com a luta contra o racismo.
