Nova Legislação em Salvador
O prefeito de Salvador, Bruno Reis, sancionou uma lei que proíbe a veiculação de materiais sobre identidade de gênero voltados para crianças nas escolas municipais e nas unidades de saúde da rede pública. A publicação foi feita no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quinta-feira (26), e a norma já entra em vigor imediatamente após a sua divulgação.
Conforme prevê a lei, está vedada a exposição, afixação ou distribuição de uma ampla gama de materiais, incluindo cartazes, murais, banners, panfletos e vídeos que contenham conteúdos que possam, segundo o texto, “induzir crianças à mudança de sexo ou identidade de gênero”.
O documento detalha que a proibição abrange, entre outros elementos, materiais que:
- Promovem, incentivam ou orientam sobre procedimentos de mudança de sexo;
- Apresentam informações sobre o uso de bloqueadores hormonais ou hormonioterapia em crianças;
- Citam cirurgias de redesignação sexual;
- Utilizam linguagem ou símbolos que possam ser interpretados como estímulo à alteração da identidade de gênero por crianças.
A lei também deixa claro que a restrição é válida para todos os espaços de circulação e permanência do público nas unidades, como salas de aula, bibliotecas, consultórios, áreas de espera, pátios, quadras esportivas, auditórios e setores administrativos.
De acordo com o texto, os órgãos competentes do Poder Executivo municipal terão a responsabilidade de monitorar e fiscalizar o cumprimento da norma, adotando as medidas administrativas necessárias em caso de descumprimento.
