O Crescimento da Judicialização da Saúde
Nos últimos 20 anos, a judicialização da saúde no Brasil tem mostrado um aumento significativo. Muitas decisões judiciais têm garantido, de forma quase automática, o fornecimento de medicamentos e tratamentos. Durante o período de 1990 a 2010, prevaleceu a noção de que o direito à saúde, consagrado pela Constituição, deveria ser assegurado sem restrições, mesmo sem uma análise detalhada da evidência científica.
Essa perspectiva se consolidou em julgamentos importantes. Um exemplo é a ADPF 45, de 2004, em que o ministro Celso de Mello enfatizou que o Supremo Tribunal Federal (STF) tinha a obrigação de assegurar os direitos econômicos, sociais e culturais. Essa decisão legitimou uma atuação judicial abrangente sobre questões relativas às políticas públicas de saúde.
Uma Nova Abordagem Surgindo
Entretanto, a partir de 2007, começaram a surgir indícios de uma mudança de postura. Nas Suspensões de Tutela Antecipada (STA) 91 e 3.073, a ministra Ellen Gracie alertou sobre a necessidade de alinhar o direito individual à saúde com as diretrizes de saúde pública voltadas para a coletividade.
Essa preocupação é corroborada por dados do Ministério da Saúde, que revelam que, em mais de 250 municípios, a judicialização tem consumido de 30% a 100% do orçamento destinado à saúde. Entre 2020 e 2024, foram registrados 2,46 milhões de novos processos relacionados à saúde, sendo 1,47 milhão contra o setor público e 990 mil contra a saúde suplementar.
A Importância da Evidência Científica
A mudança na abordagem ganhou força com o julgamento da STA 175, em 2010, onde o ministro Gilmar Mendes ressaltou a relevância da evidência científica nas decisões judiciais. Em um julgamento posterior, o ministro Alexandre de Moraes, no caso RE 1.171.152, alertou que decisões que ignorassem os impactos econômicos e sistêmicos poderiam comprometer outros direitos fundamentais.
O entendimento do STF se consolidou ainda mais em 2019, com a deliberação sobre o Tema 500, onde ficou decidido que o Estado não é obrigado a fornecer medicamentos experimentais e que a falta de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) impede, como regra geral, o fornecimento judicial, exceto em situações justificadas.
O Uso Responsável dos Recursos Públicos
Recentemente, no começo do julgamento do Tema 6, em 2020, o ministro Luís Roberto Barroso declarou que o modelo de “tudo para todos” resultou em uma judicialização que tensiona a relação entre demandas individuais e as políticas públicas estruturadas. Com a solicitação de vista do ministro Gilmar Mendes no Tema 6, um debate interno extenso foi promovido, culminando em 2024 na definição de critérios rigorosos para o fornecimento de medicamentos de alto custo que não estão incorporados ao SUS.
Dentre os novos critérios, foi estabelecido que juízes devem consultar o NATJus, um órgão técnico consultivo do Judiciário, além de especialistas médicos com experiência na área. Na ADI 7.265, o STF também deslocou o foco da análise de casos clínicos individuais para o controle da legalidade das ações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), enfatizando a necessidade de evidências científicas robustas nas decisões.
Um Futuro Equilibrado para a Saúde
A evolução da jurisprudência do STF aponta para uma maturidade institucional significativa. O Judiciário começa a deixar de ser um garantidor automático de direitos individuais, passando a desempenhar um papel responsável na formação de políticas públicas sustentáveis. As diretrizes atuais não negam o direito à saúde; ao contrário, visam preservá-lo, assegurando que os recursos limitados sejam utilizados em benefício do maior número de pessoas possível.
O futuro da saúde no Brasil depende desse equilíbrio fundamental: garantir acesso responsável e decisões pautadas em evidências, valorizar órgãos técnicos, expandir mecanismos extrajudiciais e combater irregularidades. A judicialização não deve desaparecer, mas precisa ser administrada de forma a assegurar que o direito à saúde, conforme a Constituição, seja efetivo para todos os cidadãos.
Marcos Vinícius Barros Ottoni é diretor jurídico da Confederação Nacional de Saúde.
