A Importância da Presença Escolar
O preâmbulo da Constituição de 1988, embora não tenha força normativa, expressa valores fundamentais para um Estado Democrático, que devem ser seguidos por todos. É importante lembrar que “todo poder emana do povo e em seu nome será exercido”. Isso significa que os representantes eleitos têm a responsabilidade de garantir os direitos sociais e individuais, além de elaborar normas e políticas públicas que atendam ao interesse coletivo e promovam a dignidade humana.
Como defensor da educação pública, e inspirado pelas palavras do educador Anísio Teixeira sobre sua relevância para a democracia, parabenizo iniciativas como o programa “Bolsa Presença” no estado da Bahia e o “Pé-de-Meia” do Governo Federal. Esses programas têm como meta promover a permanência dos estudantes na escola, um local que, segundo a visão educacional, é sagrado. O impacto social dessas iniciativas é claro: elas visam reduzir a evasão escolar e valorizar a educação como um agente de transformação social. Como muitos acreditam, educar é, de fato, um ato transformador.
Programas Sociais e Debates Educacionais
No entanto, a implementação de programas como esses tem gerado debates entre diferentes agentes públicos sobre sua natureza educacional. A discussão envolve se esses programas devem ser incluídos nos índices de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), que influenciam o cálculo do Índice Constitucional de Investimentos em Educação. Embora essa seja uma questão técnica, ela requer uma sensibilidade apurada e uma compreensão do papel expandido que a educação desempenha na sociedade.
Nas Contas de Governo do Estado da Bahia referentes aos exercícios de 2023, 2022 e 2021, defendi a necessidade de ampliar a visão sobre a educação, especialmente em um estado com profundas desigualdades sociais. Quando um gestor reconhece que fornecer alimentação aos estudantes é fundamental para garantir sua presença na escola, essa empatia merece reconhecimento. Afinal, a educação é um alimento para a alma, mas também precisa atender às necessidades físicas dos alunos. Para mudar a realidade educacional, precisamos cuidar do indivíduo em sua totalidade. Devemos nos perguntar: como ignorar investimentos em educação que incentivem a permanência de crianças na escola? Para mim, é um verdadeiro investimento, e não uma despesa.
Considerações Legais e Necessidade de Ação
Esse entendimento está respaldado no artigo 3º, inciso I, da Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Este artigo afirma que “o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”. Portanto, é hora de discutir se, em tempos onde as escolas enfrentam diversos desafios, é razoável considerar como despesa as despesas relacionadas a programas suplementares de alimentação e assistência médico-odontológica, conforme previsto no inciso IV do artigo 71 da mesma lei. O que seria mais vantajoso? Investir de forma eficaz nessas ações ou apenas manter a pintura das paredes das escolas em dia? Essa é uma reflexão necessária.
Sou testemunha da importância de políticas que garantam a presença do aluno em sala de aula. Recordo com nostalgia os intervalos em que recebíamos leite ensacado e o famoso “pão de sebo” — um simples pão com margarina que, para muitos de nós na década de 1970, era a principal refeição do dia no Centro Integrado de Educação Conselheiro Luiz Vianna.
O Papel do Governo e a Necessidade de Investimentos
Outro ponto importante é que o artigo 70, inciso VI, da mesma normativa considera como gasto de manutenção e desenvolvimento do ensino a “concessão de bolsas de estudo” a alunos de escolas públicas. O Governo Federal, por meio do Ministério do Planejamento e Orçamento, tem buscado enquadrar o programa “Pé-de-Meia” como um gasto educacional, visando atender às exigências legais e criterios institucionais do Ministério da Educação (MEC). Essa iniciativa permitirá que os recursos destinados a esse programa sejam contabilizados dentro do percentual mínimo de 18% da receita líquida de impostos que a União deve investir anualmente em educação.
Até que se prove o contrário — através de argumentos sólidos em vez de imposições — vejo com bons olhos tanto o “Bolsa Presença” quanto o “Pé-de-Meia”, acreditando que ambos são instrumentos essenciais para a educação em um país repleto de diversidade e desigualdade. Por ora, prefiro encarar esses programas sociais como políticas públicas educacionais crucialmente necessárias para assegurar o acesso e a permanência dos estudantes nas escolas, garantindo assim um futuro mais justo e promissor para nossa sociedade.
