Avanços Legais no Setor de Microfinanças
O Brasil dá um importante passo em direção à consolidação de uma robusta indústria de microfinanças. Na última quinta-feira (26), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.364, que atualiza a legislação do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo e Orientado (PNMPO). Essa nova norma não apenas reconhece formalmente as microfinanças dentro do ordenamento jurídico federal, mas também abre portas para um aumento nas operações voltadas para a base da pirâmide e pequenos empreendedores.
A nova legislação modifica a Lei nº 13.636/2018, que institui o PNMPO, assim como a Lei nº 9.790/1999, que define as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) em suas atividades relacionadas ao microcrédito. Um dos principais avanços é a distinção legal entre três conceitos que, até o momento, eram tratados de forma indistinta: microcrédito, microcrédito produtivo orientado (MPO) e microfinanças.
O PNMPO se destaca como uma modalidade específica, com metodologia própria, voltada ao financiamento de atividades produtivas de pequenos empreendedores. Esta abordagem inclui orientação ao tomador e acompanhamento técnico, além da possibilidade de utilização de tecnologias digitais. Por outro lado, as microfinanças são agora reconhecidas legalmente como operações destinadas a cobrir necessidades essenciais de pessoas de baixa renda, sejam elas empreendedoras ou não. Isso abrange áreas como melhoria habitacional, mobilidade, formação profissional, saúde e acessibilidade.
Impacto Prático da Nova Legislação
Com a nova legislação, o escopo de atuação das instituições que operam no PNMPO se amplia, permitindo que uma parte de suas atividades seja direcionada também às microfinanças, respeitando os limites estabelecidos pela norma. Além disso, o texto fortalece a participação de organizações da sociedade civil nesse ecossistema, ampliando a base institucional de apoio e operação do segmento.
É importante destacar que esse avanço ocorre em um setor que já possui capilaridade em todo o Brasil. De acordo com o Relatório de Efetividade do PNMPO de 2024, o programa já atendeu mais de 4 milhões de clientes com operações de microcrédito produtivo orientado. A ABCRED, entidade responsável por articular a tramitação do projeto no Congresso Nacional, conta atualmente com 43 instituições associadas, que, segundo a organização, encerraram 2025 com uma carteira de R$ 1,8 bilhão, com expectativas de crescimento expressivo após a sanção da nova legislação.
Isabel Baggio, presidente da Associação Brasileira de Entidades Operadoras de Microcrédito e Microfinanças (ABCRED), descreve a sanção da lei como um marco institucional para o setor. “Essa lei representa uma conquista histórica para o setor e um passo decisivo para o fortalecimento das microfinanças no Brasil. O país agora reconhece de maneira mais clara e moderna que a inclusão produtiva e a inclusão financeira devem andar juntas. O PNMPO possui uma metodologia própria, um foco direto no empreendedor e desempenha um papel crucial no desenvolvimento local. Com esse avanço legal, abrimos espaço para um impacto, escala e capacidade de transformação social ainda maiores.”
O Caminho para o Futuro das Microfinanças
O projeto que resultou nessa nova lei foi de autoria do senador Esperidião Amin, que articulou a Frente Parlamentar de Apoio às Entidades de Microcrédito e Microfinanças no Congresso. A sanção da proposta é vista pela ABCRED como uma das principais conquistas da atual diretoria, podendo influenciar diretamente o futuro da política pública voltada ao microcrédito e microfinanças no Brasil.
Mais do que uma simples atualização normativa, a nova legislação é considerada pelo setor como uma verdadeira virada de chave regulatória. Isabel Baggio ressalta: “Ao reconhecer legalmente as microfinanças como um instrumento complementar ao microcrédito produtivo orientado, o Brasil está dando um passo significativo para ampliar o acesso a soluções financeiras que atendem à realidade de milhões de empreendedores e famílias de baixa renda, que historicamente têm sido negligenciados pelo sistema financeiro tradicional.”
