Como Utilizar seu Imposto de Renda para Beneficiar a Comunidade
Com a aproximação do período de declaração do Imposto de Renda, que começa em 15 de março, os contribuintes na Bahia têm uma oportunidade significativa de apoiar iniciativas sociais no estado. Por meio da destinação fiscal, é possível direcionar até 6% do imposto devido para apoiar causas como a proteção de crianças, adolescentes e idosos, sem que isso acarrete em despesas adicionais.
Esse mecanismo, garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e pela Lei nº 12.213/2010, com atualizações posteriores, permite que os contribuintes decidam se querem enviar o valor integralmente para o governo federal ou se preferem que uma parte fique na Bahia, ajudando fundos sociais locais. Ao contrário de uma doação convencional, esse valor é subtraído do montante que você pagaria ou adicionado à sua restituição.
Quem Pode Realizar a Destinação e Qual o Limite de Doação?
Para que o recurso permaneça na Bahia, é imprescindível que o contribuinte faça a declaração utilizando o Modelo de Deduções Legais (Modelo Completo). No modelo simplificado, onde é aplicado um desconto padrão de 20%, não é possível utilizar esse incentivo fiscal.
Contribuintes Pessoas Físicas podem destinar até 6% do imposto devido: sendo 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente e 3% para o Fundo do Idoso. Já as empresas tributadas pelo Lucro Real têm direito a direcionar até 1% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) devido, porém essa opção não está disponível para aqueles que optam pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido.
A Importância da Destinação e o Cenário Atual das Doações na Bahia
Infelizmente, mesmo com essa facilidade, o montante destinado a entidades filantrópicas tem enfrentado uma queda significativa. Em 2025, o total nacional alcançou R$ 413 milhões, mas isso representa uma redução de 17,4% em relação ao ano anterior, de acordo com dados da Receita Federal.
Na Bahia, a diminuição do engajamento para esse tipo de destinação levantou preocupações entre órgãos como o Conselho Regional de Contabilidade da Bahia (CRCBA), que indicou a falta de informação como um dos principais obstáculos. Esses recursos são essenciais para a execução de políticas públicas e para o suporte a fundos municipais e estaduais que dependem desse incentivo fiscal.
Instituições Baianas que Podem Receber Sua Doação
Os valores destinados por meio do Imposto de Renda são encaminhados aos Conselhos Municipais e Estaduais, que emitem editais para financiar projetos que realmente impactam a sociedade. Em Salvador, por exemplo, o Fundo Municipal para o Atendimento à Criança e ao Adolescente (FMDCA) e o Fundo Municipal da Pessoa Idosa gerenciam recursos que podem ser direcionados a instituições renomadas, como:
- Obras Sociais Irmã Dulce (OSID): Reconhecida pelo apoio a crianças e idosos em situação de vulnerabilidade.
- Hospital Martagão Gesteira: Necessita de recursos para manter serviços de oncologia e pediatria de alta complexidade.
- GACC-BA (Grupo de Apoio à Criança com Câncer): Focado no suporte psicossocial e hospedagem de famílias de pacientes do interior.
Cidades do interior, como Feira de Santana, Vitória da Conquista e Camaçari, também possuem fundos que financiam desde escolinhas de esportes até centros de convivência voltados para a terceira idade.
Guia Prático para Destinação Direta no Programa da Receita Federal
Para garantir que sua doação seja contabilizada corretamente e você consiga usufruir do incentivo fiscal, siga os passos abaixo no sistema da Receita Federal:
- Ficha de Doações: No menu lateral do programa, busque por “Doações Diretamente na Declaração”.
- Escolha do Fundo: Clique em “Novo”, selecione o fundo desejado (Criança ou Idoso) e indique se é Municipal (para sua cidade) ou Estadual.
- Cálculo Automático: O próprio programa fará o cálculo do valor disponível para destinação. Insira a quantia sugerida para evitar inconsistências.
- Emissão do DARF: Acesse o menu “Imprimir” e gere o DARF de Doação.
- Pagamento Rigoroso: O DARF deve ser quitado até a data de vencimento da primeira cota do imposto. O não pagamento no prazo fará com que o valor não seja considerado como dedução, resultando em multas e juros.
- Nota de Transparência: Se tiver imposto a restituir, o valor destinado se integrará à sua restituição, corrigido pela taxa Selic. Caso tenha imposto a pagar, a doação será abatida do total devido ao Fisco.
Vale lembrar que esta reportagem é apenas informativa e não substitui a consulta a um contador ou a leitura das orientações da Receita Federal do Brasil. A destinação está sujeita a limites globais de deduções do contribuinte.
