Instituições de Ensino Superior na Bahia Devem Restituir Valores em até 10 Dias
As instituições de ensino superior privadas da Bahia agora têm a obrigação de devolver os valores pagos na taxa de matrícula por alunos que decidirem desistir do curso antes do início das aulas. A nova legislação, sancionada pela presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), deputada Ivana Bastos (PSD), determina que a restituição deve ocorrer em no máximo dez dias após a solicitação formal do estudante.
O direito à devolução se aplica tanto aos casos de desistência quanto às situações em que o aluno opta por transferir-se para outra instituição, independentemente do motivo que levou a essa escolha. Segundo a nova lei, as faculdades têm a permissão de reter até 5% do valor da matrícula, e essa quantia deve ser utilizada apenas para cobrir despesas administrativas, sendo necessário apresentar comprovantes por meio de uma planilha detalhada.
Caso as instituições não cumpram com essa norma, estarão sujeitas a sanções conforme previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990). O projeto que resultou nesta lei foi apresentado pelo deputado estadual Vitor Bonfim (PV), que enfatizou a importância desta iniciativa. “O objetivo é proteger o aluno e evitar conflitos jurídicos, promovendo transparência e harmonia nas relações comerciais”, afirmou Bonfim.
Essa mudança representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos alunos e na regulamentação das relações entre estudantes e instituições de ensino na Bahia. Especialistas em educação destacam que a medida deve trazer maior confiança aos estudantes que, muitas vezes, hesitam em se matricular devido a incertezas financeiras associadas a desistências. Além disso, essa legislação pode servir de modelo para outros estados, que buscam aprimorar as relações entre alunos e instituições de ensino.
Com a implementação desta lei, espera-se que as instituições adotem práticas mais transparentes e responsables, o que pode resultar em um impacto positivo na qualidade do serviço educacional oferecido e na satisfação dos alunos. As escolas poderão também se adaptar a essa nova realidade, promovendo uma comunicação clara sobre as taxas e políticas de devolução já no momento da matrícula.
