Medida Estruturada para Garantir Saúde Pública
Na edição do Diário Oficial do Estado da Bahia, publicada nesta quarta-feira (18), a Secretaria da Saúde do Estado lançou a Portaria nº 240. Esta nova legislação estabelece diretrizes para o acesso a imóveis, tanto públicos quanto privados, em situações que representam risco iminente à saúde pública. A medida tem o intuito de organizar a atuação das equipes de vigilância em saúde nas ações de controle de vetores e zoonoses, além de outros agravos.
O foco da portaria gira em torno do combate às arboviroses, como a dengue, zika e chikungunya. A normativa poderá ser aplicada em situações envolvendo imóveis abandonados, aqueles que não têm responsável identificado após tentativas de visita ou onde houve recusa injustificada de acesso. O principal objetivo é garantir a implementação de medidas sanitárias quando houver ameaça à saúde coletiva.
A norma apresenta critérios técnicos e legais para a execução dessas ações. Para isso, exige um registro formal da ocorrência e notificação prévia por edital, além da autorização da autoridade sanitária competente. A portaria também especifica como as equipes devem agir em cada cenário. Por exemplo, em imóveis residenciais ocupados, o acesso em casos de ausência ou recusa fica limitado às áreas externas. Já nos imóveis abandonados, as equipes poderão adentrar o interior da edificação.
A secretária de Saúde do Estado, Roberta Santana, enfatizou a importância dessa regulamentação. “Essa portaria fortalece a atuação da vigilância em saúde ao estabelecer critérios objetivos, respaldo legal e procedimentos claros para situações que exigem resposta do poder público. É uma medida voltada à prevenção e à proteção da saúde da população”, comentou.
A responsabilidade pela execução das ações recai sobre os agentes de combate a endemias e as equipes de vigilância em saúde, tanto municipais quanto estaduais. Quando necessário, poderá haver suporte da polícia ou guarda municipal para assegurar o cumprimento das medidas. Após a realização da ação, a portaria prevê um registro formal dos procedimentos adotados e, em determinadas situações, a emissão de auto de infração sanitária.
Dentre as várias finalidades da norma, além do controle das arboviroses, a portaria também abrange outras situações que possam representar grave risco ou ameaça à saúde pública, desde que sejam respeitadas as condições legais estabelecidas. Com isso, a portaria se estabelece como um suporte essencial nas estratégias de prevenção e controle sanitário no estado da Bahia.
