Diretrizes para Atendimento Educacional
O Conselho Estadual de Educação da Bahia (CEE-BA) anunciou, através do Diário Oficial do Estado, a Resolução nº 46/2026, que estabelece diretrizes para o atendimento educacional em ambientes hospitalares e domiciliares. Publicada na última sexta-feira (10), essa normativa se aplica a estudantes matriculados em escolas públicas e privadas do estado, e já entra em vigor para todo o Sistema Estadual de Ensino da Bahia.
A nova resolução assegura a continuidade da escolarização para alunos que, devido a tratamentos de saúde, não conseguem comparecer às aulas presenciais. O atendimento poderá ocorrer tanto em hospitais quanto na residência do estudante, mediante a apresentação de comprovação médica que justifique essa necessidade.
Para que o atendimento seja efetivo, é necessário que os responsáveis encaminhem um relatório clínico à instituição de ensino. Esse documento deve indicar a necessidade de acompanhamento educacional. Além disso, a escola tem a responsabilidade de organizar o processo pedagógico, designar professores capacitados e elaborar um Plano de Atendimento Individualizado. Este plano deve ser construído em conjunto com a equipe pedagógica e os responsáveis pelo aluno, garantindo que as orientações respeitem as condições clínicas e o período de afastamento escolar.
O currículo aplicável deve estar alinhado à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e ao Documento Curricular Referencial da Bahia (DCRB). Contudo, é importante que esse currículo possa ser flexibilizado, levando em consideração as necessidades específicas de cada estudante e suas condições de saúde.
Roberto Gondim, presidente do CEE-BA, destaca que o atendimento educacional hospitalar e domiciliar é uma ação pedagógica inclusiva. Com a formalização desta resolução no Diário Oficial, ela passa a ser válida para todo o sistema de ensino do estado, reafirmando o direito à educação e promovendo a inclusão de estudantes que enfrentam tratamentos prolongados.
A resolução também determina as responsabilidades das equipes gestoras das escolas, dos professores e das secretarias de Educação e Saúde, que deverão trabalhar em conjunto para assegurar que o acompanhamento pedagógico oferecido seja de qualidade e que o suporte necessário seja disponibilizado aos alunos.
