Novo Acesso a Imóveis em Situação de Risco
O Governo da Bahia anunciou, nesta quarta-feira (18), uma nova portaria no Diário Oficial do Estado (DOE) que regulamenta o acesso a imóveis públicos e privados em casos de risco iminente à saúde pública. A Portaria nº 240 visa aprimorar a atuação das equipes de vigilância em saúde, direcionando ações de controle sanitário de forma mais organizada.
A norma estabelece critérios técnicos e legais que possibilitam a entrada em imóveis, especialmente focando no combate a arboviroses como dengue, zika e chikungunya, além de outras situações que possam ameaçar a coletividade. O intuito é facilitar a implementação de medidas sanitárias quando houver evidências de risco.
Autorização para Acesso de Equipes de Saúde
A portaria permite que as equipes da Secretaria da Saúde da Bahia acessem imóveis, sejam eles públicos ou privados, sempre que houver uma ameaça à saúde pública. Isso inclui até mesmo imóveis abandonados ou que não tenham responsável identificado.
O procedimento de acesso pode ocorrer após tentativas de visita que não tenham sucesso ou em situações onde a recusa por parte dos ocupantes seja considerada injustificada. O foco principal dessas ações será o enfrentamento das doenças transmitidas por vetores, como a dengue, zika e chikungunya.
Para assegurar a legalidade das intervenções, a regulamentação exige que haja um registro formal da ocorrência, notificação prévia por meio de edital e a autorização de uma autoridade sanitária competente antes da entrada nos imóveis.
Critérios para Diferentes Tipos de Imóveis
A nova norma diferencia as diretrizes conforme o tipo de imóvel em questão. Em residências ocupadas, se o morador estiver ausente ou recusar o acesso, a atuação das equipes ficará limitada às áreas externas do imóvel.
Nos casos de imóveis considerados abandonados, a portaria permite que as equipes acessem o interior da edificação, desde que haja comprovação de risco à saúde pública. Esse conjunto de diretrizes organiza as atividades da vigilância, definindo claramente os limites para as intervenções, com base em critérios técnicos e legais que foram estabelecidos pelo governo estadual.
Fortalecimento das Ações de Controle Sanitário
De acordo com a secretária da Saúde da Bahia, Roberta Santana, essa regulamentação oferece segurança jurídica e operacional para os profissionais que atuam na área. Ela salientou ainda que a portaria proporciona uma “proteção à saúde da população”.
“Essa nova norma fortalece a atuação da vigilância em saúde ao fixar critérios objetivos, respaldo legal e procedimentos estruturados para situações que demandam ações do poder público. É uma iniciativa voltada para a prevenção e proteção da saúde pública”, afirmou Santana.
As ações serão implementadas por agentes de combate a endemias e equipes de vigilância em saúde em níveis municipal e estadual. Quando necessário, poderá haver o apoio de forças de segurança, como a polícia ou a guarda municipal, para garantir a efetividade das medidas.
Registro Formal e Possíveis Sanções
Após cada operação realizada, a portaria exige que haja um registro formal dos procedimentos adotados. Em determinadas situações, também pode ser emitido um auto de infração sanitária. Essa regulamentação amplia o escopo de ação para além das arboviroses, podendo ser aplicada em outros contextos de risco grave à saúde pública, desde que as condições legais sejam respeitadas.
Durante a execução das intervenções, é essencial que os protocolos estabelecidos sejam seguidos rigorosamente, assegurando a transparência e o controle sobre as ações realizadas pelas equipes de saúde. A portaria se configura, assim, como um suporte às estratégias voltadas para a prevenção e controle sanitário no estado, com a possibilidade de aplicação em diversos contextos de risco, conforme a avaliação das autoridades competentes.
