Decisão Judicial Reconhece Abuso de Poder e Acusação Indevida
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu condenar uma clínica ao pagamento de R$ 3.197,18 em indenização por danos morais a uma auxiliar de saúde bucal. A determinação reafirma uma sentença anterior e se baseia em acusações infundadas de que a trabalhadora teria apresentado um atestado odontológico falso.
De acordo com os registros processuais, a empregada havia realizado um procedimento odontológico em um posto de saúde público, recebendo um atestado assinado por uma cirurgiã-dentista. Ao apresentar o documento no dia seguinte em seu trabalho, a gerente imediatamente começou a questionar sua autenticidade.
A decisão do tribunal destaca que a gerente foi pessoalmente ao posto de saúde para confrontar a dentista que emitiu o atestado. Em declarações no tribunal, a profissional de saúde confirmou que a gerente insistiu na possibilidade de que o atestado fosse falsificado, o que levou a um desfecho bastante sério.
A relatora do acórdão, desembargadora Tânia Magnani, apontou que a atitude da gerente configurou um claro abuso de poder. Ela enfatizou que a conduta resultou em violação da dignidade da trabalhadora e em uma acusação indevida de crime, indo além de “meros aborrecimentos do cotidiano profissional”.
O colegiado concluiu que a auxiliar de saúde bucal foi submetida a um constrangimento público significativo, que afetou sua credibilidade perante os colegas e gerou um abalo emocional considerável, culminando em sua dispensa. Essa situação gerou um cenário de assédio moral, conforme a avaliação da 5ª Turma.
Ao rever o recurso, a decisão da corte reafirmou a ocorrência de assédio moral e estabeleceu o valor da indenização com base nas circunstâncias específicas do caso. A proteção dos direitos dos trabalhadores e a responsabilização de ações abusivas no ambiente de trabalho foram enfatizadas como princípios fundamentais da Justiça do Trabalho.
Esse caso ressalta a importância de um ambiente de trabalho respeitoso e ético, onde as acusações de má-fé sejam tratadas com cautela e responsabilidade. A decisão também serve como um alerta para instituições sobre a necessidade de uma gestão que priorize a dignidade e o respeito nas relações laborais.
