TCU Identifica Irregularidades em Contrato do TRE-BA
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, por unanimidade, considerar parcialmente procedente uma denúncia contra o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) sobre possíveis irregularidades no Pregão 90039/2024. Este certame resultou na contratação de uma empresa para prestação de serviços terceirizados por meio de alocação de postos de trabalho. A deliberação foi formalizada no Acórdão nº 987/2026, durante a sessão plenária realizada em 22 de abril de 2026, com a relatoria do ministro Augusto Nardes.
Apesar da identificação de falhas na condução do processo licitatório, o TCU rejeitou o pedido de medida cautelar apresentado pelo denunciante, cuja identidade foi mantida em sigilo conforme a Lei 8.443/1992, por não apresentar os elementos necessários para tal medida.
A decisão mais significativa do acórdão proíbe o TRE-BA de prorrogar o Contrato 86/2024, decorrente do pregão em questão. Caso o tribunal necessite continuar com os serviços, será necessário realizar novas contratações, respeitando as normas legais vigentes. O TCU concedeu um prazo de 90 dias para que o TRE-BA informe sobre as providências adotadas para atender à determinação.
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Posicionamento do TRE-BA
Em nota oficial, o TRE-BA esclareceu que a gestão baiana interpretou que as atividades contratadas possuem caráter acessório e de apoio técnico, sem envolver funções essenciais, estratégicas ou de decisão, que permanecem sob a responsabilidade dos servidores efetivos da Justiça Eleitoral. Segundo o órgão, os profissionais terceirizados desempenham funções de apoio técnico, sem envolvimento em planejamento ou supervisão, o que, na visão do TRE-BA, justifica a regularidade da contratação conforme a legislação vigente.
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O TCU, por sua vez, não chegou a exigir a anulação imediata do contrato em vigor, mas recomendou que futuras contratações sejam realizadas com um edital e termos de referência que priorizem resultados e entregas esperadas.
O acórdão também determinou a liberação do sigilo processual, preservando apenas as informações pessoais do denunciante, e o arquivamento do processo. O TRE-BA se comprometeu a adotar as medidas necessárias para cumprir as orientações do TCU, reafirmando seu compromisso com a legalidade e boa gestão dos recursos públicos. A decisão do TCU ressalta a importância de que contratações terceirizadas na administração pública sejam sempre justificadas sob o prisma da acessoriedade e alinhadas a critérios de eficiência e resultados, para evitar reprovações futuras.
