Detalhes da Licença-Prêmio na Bahia
A Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) divulgou no Diário Oficial, nesta quarta-feira (25), a lista definitiva para a concessão de licença-prêmio em pecúnia e para fruição, direcionada aos docentes da carreira do Magistério Público Estadual dos ensinos Fundamental e Médio. Os critérios de desempate para a classificação dos professores levam em conta tempo de serviço e idade. No caso da concessão em pecúnia, o professor com menor tempo de serviço possui 26 anos, um mês e 17 dias, além de 50 anos, 11 meses e 26 dias de idade. Para a fruição, o tempo de serviço é de 24 anos, 11 meses e oito dias, e a idade, de 49 anos e 20 dias.
A licença-prêmio é um direito funcional garantido aos servidores públicos efetivos do Estado da Bahia, concedido após cinco anos de exercício ininterrupto. O benefício pode equivaler a até três meses de afastamento remunerado, conforme a legislação vigente. A SEC informa que um novo período para concessão de licenças-prêmio, tanto para fruição quanto para conversão em pecúnia, está previsto para ser aberto no segundo semestre de 2026, ampliando as oportunidades disponíveis para os professores da rede estadual.
Critérios de Prioridade e Processo de Concessão
Os critérios que definem a prioridade na concessão da licença-prêmio incluem o maior tempo de serviço no Estado, a condição de não ter recebido a conversão em pecúnia nos últimos doze meses e estar em efetiva regência de classe. O processo de concessão é gerido pela SEC, contando com a colaboração da Superintendência de Recursos Humanos, da Coordenação de Afastamentos Temporários, dos Núcleos Territoriais de Educação e das escolas da rede estadual.
A conversão da licença em pecúnia ocorre quando a fruição da licença comprometer as atividades pedagógicas e o cumprimento do calendário escolar. Essa medida administrativa visa garantir a continuidade do ensino nas escolas públicas estaduais. No que diz respeito ao Magistério Público, a concessão e a conversão da licença-prêmio são fundamentadas na Lei nº 7.937, de 11 de outubro de 2001, e no Decreto nº 8.573/2003, que regulam as condições para o benefício.
Investimento e Requisitos para Solicitação
Para o exercício de 2026, a SEC estabeleceu um limite de mil licenças-prêmio para conversão em pecúnia e 200 licenças-prêmio para fruição, referentes ao primeiro semestre do ano. O investimento esperado para essa ação é de cerca de R$ 48 milhões, o que inclui a manutenção da folha de pagamento dos servidores afastados e eventuais custos com substituições temporárias.
Os docentes interessados em solicitar a licença-prêmio, seja para fruição ou conversão em pecúnia, devem protocolar seus requerimentos exclusivamente por meio do Portal de Serviços RH Bahia, acessível pelo site: https://rhbahia.ba.gov.br/login. Segundo a SEC, essa definição de quantitativo visa equilibrar o reconhecimento dos direitos dos servidores e a regularidade das atividades pedagógicas na rede estadual. Os recursos destinados ao pagamento dos benefícios já estão previstos no orçamento do Estado.
