Decisão do STF sobre o TCE-BA
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que a próxima vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) deverá ser ocupada por um auditor da Corte. A decisão, que foi relatada pelo ministro Dias Toffoli, foi divulgada nesta terça-feira (24) e reconhece a ‘perda parcial do objeto’, devido à posse de Josias Gomes no lugar do ex-conselheiro Pedro Henrique Lino de Souza, que faleceu em 2024.
Com a criação de cargos de auditor no TCE-BA aprovada pela Assembleia Legislativa, a Suprema Corte determinou que, independentemente da origem da próxima vaga a ser aberta, ela deve ser preenchida por um auditor, a menos que esta vaga seja reservada a membros do Ministério Público que atuam junto ao Tribunal.
O ministro relator, Dias Toffoli, enfatizou que a falta do cargo de auditor no momento anterior exigia que a nomeação coubesse ao governador Jerônimo Rodrigues (PT), evitando assim um funcionamento deficitário da Corte com apenas seis membros. “Essa designação excepcional ao governador mantém a decisão mais próxima do que prevê a Constituição”, comentou Toffoli.
A próxima oportunidade de preenchimento da cadeira de conselheiro ocorrerá em 2028, quando João Bonfim deverá se aposentar compulsoriamente ao completar 75 anos.
A demanda que resultou nesse julgamento foi movida pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), que reivindicava o direito dos auditores à ocupação do espaço deixado por Pedro Lino. O STF, no ano passado, havia suspendido qualquer nomeação no TCE-BA até que o julgamento fosse finalizado.
Imbróglio Constitucional
Conforme a Constituição, algumas cadeiras dos tribunais de contas devem ser ocupadas por auditores ou membros do Ministério Público de Contas, evitando assim indicações políticas. A Audicon argumentou que a vaga em questão não poderia ser preenchida livremente pelo governador, mas sim reservada a um auditor da Corte. A entidade também pontuou que a Bahia não estava estruturando adequadamente a carreira de auditor, o que levou à Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 87) no STF, visando regularizar a composição do TCE-BA conforme as normas constitucionais.
Apesar da pendência legal, Josias Gomes foi indicado para o cargo pelo governo estadual e sua nomeação foi aprovada pela Assembleia Legislativa. Essa movimentação fez com que a Audicon acionasse o Tribunal de Justiça da Bahia, que suspendeu o processo de escolha e aguardou análise do STF. A situação se tornou favorável após a decisão de Dias Toffoli, que derrubou a liminar do TJ-BA e autorizou a nomeação.
