Benefício de Meia-Entrada para Doadores na Bahia
Um novo projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) busca estabelecer a meia-entrada para doadores regulares de sangue e de medula óssea. A proposta inclui a criação do Cordão Estadual de Identificação do Doador, que funcionará como um reconhecimento público e um estímulo à solidariedade na sociedade. O texto do PL foi publicado no Diário Oficial da Alba na quinta-feira, 5.
A iniciativa é de autoria do deputado estadual Hilton Coelho (Psol) e prevê que doadores comprovadamente regulares terão direito a 50% de desconto em ingressos de eventos culturais, esportivos e artísticos, tanto públicos quanto privados.
Para que o benefício seja concedido, no caso de doadores de sangue, será necessário apresentar o registro de pelo menos quatro doações nos últimos 12 meses para homens e três doações para mulheres. Já os doadores de medula óssea deverão estar cadastrados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome) ou comprovar uma doação efetiva.
Critérios de Comprovação e Identificação do Doador
A comprovação da regularidade poderá ser feita por meio de hemocentros públicos estaduais, unidades da rede pública de saúde ou entidades credenciadas. Para obter a meia-entrada, os doadores deverão apresentar os seguintes documentos:
- Um documento oficial com foto;
- Comprovante emitido por hemocentro público ou entidade credenciada;
- O Cordão Estadual de Identificação do Doador.
Embora a apresentação do cordão seja uma exigência, a falta dele não impedirá o exercício do direito à meia-entrada, desde que a documentação necessária seja apresentada.
O projeto também introduz o Cordão Estadual de Identificação do Doador, que será identificado por cores específicas: vermelho para doadores de sangue, verde para doadores de medula, e uma versão combinada para aqueles que realizam ambas as doações. Este cordão conterá o símbolo oficial da campanha e um QR Code ou número de registro que estará vinculado à rede de hemoterapia, assegurando a proteção dos dados dos doadores.
Penalidades e Objetivos do Projeto
A proposta estabelece ainda penalidades para os estabelecimentos que não cumprirem a nova lei, incluindo advertências, multas e, em casos de reincidência, a suspensão temporária do alvará de funcionamento. Os detalhes sobre os valores das multas e critérios de aplicação serão definidos em regulamento posterior.
O embasamento jurídico do projeto se encontra no artigo 196 da Constituição Federal, que determina a saúde como um direito de todos e um dever do Estado. Hilton Coelho ressalta que a proposta pode fortalecer a cultura da doação voluntária, incentivar a regularidade das doações e expandir o cadastro de potenciais doadores de medula óssea.
“É uma medida de reconhecimento público a cidadãos que, de forma solidária, contribuem para salvar vidas”, destaca o deputado.
Após passar pelas comissões de Constituição e Justiça, Saúde e Saneamento, Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço Público, e Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle, o projeto seguirá para votação em plenário.
