Medidas Rigorosas para Contratação de Serviços de Segurança
Nesta sexta-feira (27), o Ministério Público da Bahia (MP-BA) emitiu uma recomendação direcionada à Prefeitura de Euclides da Cunha, ressaltando a importância da adoção de medidas rigorosas na contratação de serviços de segurança privada. O órgão orienta que todos os processos licitatórios e contratos administrativos sejam acompanhados pela comprovação de autorização prévia da Polícia Federal para as empresas que atuam na área de vigilância patrimonial e segurança em eventos.
A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Victor Teixeira Santana, fundamenta-se na Lei nº 14.967/2024, que estabelece o Estatuto da Segurança Privada. Essa nova legislação determina que a prestação de serviços de segurança, seja desarmada ou em situações temporárias, como em festas, depende de autorização explícita da Polícia Federal, tanto para as empresas quanto para os vigilantes envolvidos.
Além disso, o documento conta com o suporte de um parecer técnico do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Administração Pública (CAOPAM), que alerta sobre o risco de nulidade nos contratos firmados com empresas que não estejam em conformidade com a legislação federal. O MP-BA enfatiza que a falta da documentação necessária compromete os princípios da legalidade e da eficiência administrativa, conforme previsto na Constituição Federal.
Entre as diretrizes apresentadas, o MP-BA recomenda à administração municipal a inserção de cláusulas específicas nos editais que exijam: a autorização da Polícia Federal; a comprovação de regularidade junto ao órgão regulador; e a documentação que comprove que os vigilantes estão habilitados, conforme estipulado no artigo 26 da Lei nº 14.967/2024.
Adicionalmente, a Prefeitura de Euclides da Cunha deve evitar a realização de contratações diretas, por meio de dispensa ou inexigibilidade, com empresas que não apresentem a devida autorização federal. O MP-BA também sugere a capacitação dos servidores responsáveis pelas áreas de licitação e contratos, para que estejam preparados para atender às novas exigências legais.
A prefeitura terá um prazo de 15 dias úteis para comunicar se acatará a recomendação do Ministério Público. Essa ação reforça a necessidade de um controle mais rigoroso nas contratações no setor de segurança, buscando garantir a segurança pública e a conformidade legal no município.
