Resultados Provisórios da Seleção Interna da Bolsa Mais Professores na Bahia
No último sábado (7), a Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) divulgou, através do Diário Oficial, os resultados provisórios do Edital SEC/SUDEPE n° 001/2026 referente ao Processo Seletivo Interno da Bolsa Mais Professores. Esta iniciativa, promovida pelo Ministério da Educação (MEC), visa selecionar 983 docentes de 166 unidades da rede estadual, abrangendo 122 municípios baianos, para participar de um curso de formação continuada. Os selecionados receberão uma bolsa mensal de R$ 2.100, que será paga pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), uma fundação vinculada ao MEC, como um complemento à sua remuneração.
A lista preliminar dos professores aprovados foi publicada no Anexo 1 do ato que está disponível no Portal da Educação, acessível por meio do link: https://www.ba.gov.br/educacao/selecoes-e-concursos. Além disso, a relação dos docentes que tiveram suas inscrições indeferidas também foi divulgada. O indeferimento pode ocorrer por diversas razões, como a não inclusão da escola entre as indicadas pelo MEC, a falta de efetiva regência em uma unidade escolar, ou a ocupação de cargo em comissão, inclusive posições privativas da carreira do magistério. Outros fatores, como a inexistência de escolas elegíveis no município, também podem levar ao indeferimento.
O Processo Seletivo Interno da Bolsa Mais Professores, cujo edital foi publicado pela SEC no Diário Oficial em 20 de janeiro, é voltado para docentes da Educação Básica que atuam nos Anos Finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, especialmente em instituições que necessitam de um reforço no quadro de professores. O MEC irá selecionar 328 professores para as áreas de Linguagens, 273 para Exatas, 178 para Humanas, 173 para Ciências da Natureza e 31 para outras disciplinas.
O curso de especialização será oferecido na modalidade Educação à Distância, com uma carga horária total de 360 horas e duração de 24 meses, focando na prática pedagógica. Para garantir a concessão da bolsa, é necessário que os participantes mantenham a frequência e a permanência tanto no curso quanto nas atividades de regência na unidade escolar vinculada, reafirmando assim o compromisso com a formação continuada e o fortalecimento da educação pública estadual.
