Nova Legislação Promove Proteção ao Estudante
Na última quinta-feira (29), o Diário Oficial Eletrônico do Legislativo da Bahia trouxe à tona a Lei nº 15.109, que garante a restituição das taxas de matrícula pagas por alunos de instituições de ensino superior privadas no estado. A nova norma foi promulgada pela presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), deputada Ivana Bastos.
Com essa legislação, os estudantes que decidirem desistir do curso ou optar pela transferência antes do início das aulas, independentemente de suas motivações, terão o direito de receber o valor pago de volta. O prazo para a restituição é de até dez dias, contados a partir do momento em que o aluno formaliza o pedido junto à instituição de ensino.
A lei também permite que as instituições deduzam até 5% do valor a ser restituído, mas exclusivamente para cobrir despesas administrativas relacionadas ao processo, com a condição de que esses custos sejam comprovados por meio de uma planilha detalhada.
O não cumprimento das determinações da nova norma poderá levar as instituições de ensino a enfrentar penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990).
A proposta que deu origem à lei foi elaborada pelo deputado Vitor Bonfim (PV) por meio do Projeto de Lei nº 23.961. Segundo Bonfim, a iniciativa visa reparar os prejuízos financeiros que os vestibulandos enfrentam no estado.
“Com a regulamentação desta proposta, espera-se proteger tanto os alunos quanto as instituições de possíveis conflitos judiciais, promovendo uma relação mais transparente e harmoniosa entre ambas as partes”, disse o parlamentar.
No texto que foi submetido à análise nas comissões da ALBA, Vitor Bonfim também ressaltou a posição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. Em uma decisão unânime, o tribunal concluiu, em 15 de junho de 2020, que a devolução da taxa de matrícula é constitucional, após avaliar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5951, proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A ministra Cármen Lúcia foi a responsável pela relatoria do caso.
Com a sanção da Lei nº 15.109, o direito à devolução da taxa de matrícula agora está formalmente garantido no âmbito estadual, fortalecendo a proteção ao consumidor e trazendo mais segurança jurídica para as relações entre estudantes e instituições privadas de ensino superior na Bahia.
