Decisão Judicial e Consequências para a ASSUFBA
A Justiça da Bahia decidiu suspender as eleições da Associação dos Servidores das Universidades Federais da Bahia (ASSUFBA), que estavam marcadas para os dias 28 e 29 de janeiro de 2026. A medida foi tomada após a identificação de irregularidades no processo eleitoral, evidenciando um tratamento desigual entre as chapas concorrentes. A determinação partiu da 8ª Vara Cível e Comercial de Salvador e foi confirmada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), após análise no Plantão Judiciário de segundo grau.
De acordo com as informações divulgadas pelo Judiciário, a Comissão Eleitoral permitiu a substituição de candidatos apenas na chapa da situação, enquanto negou o mesmo direito à chapa de oposição. Essa conduta foi considerada uma violação aos princípios de isonomia, boa-fé e devido processo legal, comprometendo a integridade do pleito.
Ações Determinadas pela Justiça
Em decorrência das irregularidades, a Justiça determinou a suspensão imediata das eleições, a reabertura do prazo para substituição de candidatos da chapa de oposição e a elaboração de um novo calendário eleitoral, respeitando os prazos estatutários para campanha e publicidade.
Após a decisão em primeira instância, integrantes da chapa da situação recorreram ao TJ-BA por meio de Agravo de Instrumento no Plantão Judiciário, mas o pedido foi negado, mantendo-se a suspensão do processo eleitoral.
Prejuízos Potenciais e Prorrogação de Mandato
O Tribunal também ressaltou que a realização da eleição nas condições apresentadas poderia resultar em prejuízos irreversíveis à entidade e à democracia sindical. Em resposta a isso, foi autorizada a prorrogação do mandato da atual diretoria por um período superior a 90 dias, conforme a previsão estatutária, garantindo que a nova eleição ocorra com a participação de ambas as chapas.
Com a manutenção das decisões de primeiro e segundo graus, a ASSUFBA agora deve apresentar um novo calendário eleitoral. A atual diretoria continuará exercendo suas funções até que a nova eleição seja realizada.
Decisão do TJ-BA e Implicações para a Autonomia Sindical
Em sua decisão, a desembargadora plantonista enfatizou que a autonomia sindical não é absoluta. A realização das eleições nas condições questionadas poderia comprometer a democracia sindical. O TJ-BA também destacou que a prorrogação do mandato é prevista no Estatuto da entidade, o que elimina o risco de paralisação das atividades durante esse período.
