Ministério Público Identifica Violações no Direito à Educação
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), através da 2ª Promotoria de Justiça de Conceição do Coité, fez um alerta sério aos municípios de Conceição do Coité e Retirolândia. Em uma ação urgente, foram emitidas duas recomendações administrativas que visam corrigir falhas graves relacionadas ao direito fundamental à educação. Os documentos foram divulgados na terça-feira (20) e estabelecem uma série de ações que os gestores municipais devem adotar imediatamente.
As recomendações do MP-BA são baseadas em dados alarmantes do Ministério da Educação, que foram divulgados em julho de 2025. O Indicador Criança Alfabetizada, que é levantado pelo Inep, revelou que a Bahia possui o menor índice do Brasil, com apenas 36% das crianças do 2º ano do ensino fundamental plenamente alfabetizadas. Esse número é preocupante, não só por ficar muito abaixo da média nacional de 59,2%, mas também por não atingir a meta federal de 60% estipulada para 2024.
A Promotora de Justiça Grace Inaura da Anunciação Melo, que assina as recomendações, afirma que essa situação configura uma grave violação ao princípio constitucional da proteção prioritária dos direitos da criança e do adolescente. Segundo ela, os dados refletem uma falta de ação eficaz do estado em desenvolver políticas públicas que garantam a alfabetização na idade adequada, algo fundamental para todas as demais aprendizagens necessárias no futuro.
Desafios na Educação em Tempo Integral
Além dos problemas de alfabetização, o MP-BA também identificou que os municípios de Conceição do Coité e Retirolândia não estão cumprindo com a exigência de oferecer educação em tempo integral para um número mínimo de alunos. De acordo com o Plano Nacional de Educação (PNE), pelo menos 50% das escolas públicas devem atender, no mínimo, 25% dos alunos na modalidade de educação em tempo integral.
Outro ponto abordado nas recomendações é a insatisfação com as médias das escolas nos índices do Ideb, que estão abaixo da meta nacional de 6,00 para os anos iniciais da educação básica, infringindo assim a Meta 7 do PNE. Para reverter essa situação, o MP-BA pede uma ação imediata e organizada dos executivos municipais.
Ações Recomendadas para Melhoria da Educação
Uma das principais orientações do MP-BA é que os gestores locais adotem rigorosamente as obrigações que assumiram no termo de adesão ao Programa Bahia Alfabetizada, uma lei estadual de 2025 que visa oferecer apoio técnico e financeiro aos municípios. Os municípios devem elaborar um Plano Municipal de Ação pela Alfabetização, em colaboração com o estado, que inclua diagnóstico, metas e cronograma detalhado.
Além disso, a implementação do Plano Emergencial de 10 semanas, que faz parte do programa estadual, deve ocorrer com urgência. Esse plano inclui estratégias intensivas para recuperar a aprendizagem, priorizando habilidades em leitura, escrita e matemática. As prefeituras têm um prazo de 30 dias úteis para apresentar à promotoria um relatório completo, incluindo calendário, metodologia, escolas e alunos que serão envolvidos nessa ação.
Entre outras recomendações, está a garantia da carga horária mínima anual de 800 horas, a inclusão efetiva de crianças com deficiência no ciclo de alfabetização, proporcionando Atendimento Educacional Especializado (AEE) e apoio profissional, além da realização de formação continuada para professores que atuam na alfabetização.
Acompanhamento e Avaliações
O MP-BA também sugere a aplicação de avaliações diagnósticas para os alunos do 1º ao 5º ano, assim como a participação obrigatória nas avaliações externas, como o Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb). Para promover uma gestão transparente e democrática, as prefeituras devem fortalecer o Conselho Municipal de Educação e promover reuniões com a comunidade escolar para discutir as dificuldades e soluções a serem implementadas.
Os prefeitos e secretários de Educação de Conceição do Coité e Retirolândia terão um prazo de 30 dias úteis para se posicionar formalmente sobre a aceitação das recomendações e informar as ações já realizadas, apresentando documentação comprobatória. O não atendimento às medidas recomendadas poderá levar o MP-BA a tomar medidas legais adicionais, incluindo ações judiciais, para garantir o direito à educação das crianças nos municípios.
