Novo marco legal para a Bahia
O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), sancionou na última quinta-feira (8) uma lei que veda a atribuição de nomes de pessoas associadas à ditadura militar a prédios, obras, equipamentos públicos e eventos oficiais no estado. Esta iniciativa representa um passo significativo na administração pública baiana, enfatizando a preservação da memória histórica, a valorização da democracia e o respeito aos direitos humanos.
“Os equipamentos públicos têm uma simbologia e não podem carregar no nome referências a retrocessos ou a ataques à nossa democracia”, declarou o governador durante a cerimônia de sanção.
Data simbólica reforça a importância da lei
A sanção da lei ocorreu em uma data de grande relevância, coincidindo com os três anos dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Esse episódio, que envolveu a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes em Brasília, destacou a necessidade de reforçar a defesa do regime democrático. Durante os atos, prédios públicos foram vandalizados, obras de arte foram danificadas e documentos fundamentais foram destruídos, sublinhando o caráter institucional e relevante da nova legislação.
Impedimentos e revisões na nomenclatura
Com a recente legislação, fica proibida a adoção de nomes de pessoas que tenham participado ou apoiado o regime militar, que vigorou de 1964 a 1985, em escolas, unidades de saúde, praças e outros espaços públicos estaduais. Além de proibir novas homenagens, a norma determina a elaboração de um relatório oficial, que identificará denominações que se enquadrem nas restrições legais.
Esse levantamento possibilitará a revisão de nomes já existentes em espaços públicos, permitindo ao governo baiano analisar cada caso e implementar as mudanças necessárias, quando houver referências a agentes do período autoritário. Assim, a administração pública poderá promover um ambiente mais condizente com os novos critérios estabelecidos.
Critérios objetivos fundamentados em registros históricos
A legislação estabelece que a administração pública estadual deve utilizar critérios objetivos para identificar as personalidades cujos nomes não podem ser utilizados, baseando-se em registros oficiais da Comissão Nacional da Verdade e da Comissão Estadual da Verdade. Dessa forma, o estado torna-se dotado de parâmetros institucionais claros que visam evitar homenagens que confrontem os princípios democráticos e os direitos fundamentais.
O intuito é impedir que decisões administrativas sejam fundamentadas apenas em avaliações subjetivas ou políticas, tornando as análises mais objetivas e respaldadas por documentos reconhecidos oficialmente.
Proibições abrangentes nas ações do estado
O impacto da nova legislação se estende além da proibição de denominações em espaços físicos. O texto também veda a realização de eventos oficiais que promovam ou façam apologia à ditadura militar, além de impedir o repasse de recursos públicos para iniciativas que tenham essa finalidade. Na prática, isso significa que a estrutura do estado não pode ser utilizada para legitimar, financiar ou fomentar atividades que façam uma referência positiva ao regime de exceção, ampliando, assim, o alcance da norma.
Legislação de autoria de Robinson Almeida
A lei sancionada por Jerônimo Rodrigues é de autoria do deputado estadual Robinson Almeida (PT) e foi aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) em dezembro do ano anterior. A proposta tramitou no Legislativo como parte de uma agenda voltada à memória, à verdade histórica e à defesa das instituições democráticas.
“A sanção dessa lei no dia 8 de janeiro carrega um significado poderoso. É uma reafirmação de que a democracia deve ser preservada e que o estado brasileiro não pode tolerar, muito menos homenagear, um período marcado por repressão, censura, tortura e assassinatos”, ressaltou Almeida, ao comentar a importância da nova norma.
Conforme a proposta, o objetivo é impedir que o poder público estadual mantenha ou crie homenagens a figuras associadas a um período de graves violações de direitos humanos, que incluiu prisões arbitrárias, perseguições políticas, censura, tortura, desaparecimentos forçados e mortes de opositores durante os 21 anos de ditadura militar.
