A Crise na Assistência à Saúde no Rio de Janeiro
Os usuários de planos de saúde no Estado do Rio de Janeiro estão enfrentando uma situação alarmante na rede assistencial. A Unimed Ferj, anteriormente conhecida como Unimed Rio, passou a operar sob a responsabilidade da Unimed do Brasil, mesmo após um acordo sancionado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Contudo, a instabilidade persiste, gerando preocupações para os beneficiários.
A recente decisão da Associação de Hospitais do Estado do Rio de Janeiro, que congrega 107 hospitais e clínicas, de descredenciar a Unimed Ferj, ressalta a gravidade de uma crise que impacta diretamente aqueles que mantêm os pagamentos em dia e dependem da assistência médica para suas vidas.
Responsabilidade sobre os usuários
É inaceitável que, em meio a disputas financeiras ou operacionais, os usuários fiquem sem atendimento, sem acesso a uma rede hospitalar e sem respostas claras. As questões que se levantam são diretas e urgentes: Quem se responsabiliza pela prestação dos serviços contratados? Quem responderá pela negativa ou interrupção de atendimentos? E, em casos graves que resultem em piora da saúde ou até mesmo óbito, quem arcará com a responsabilidade judicial?
A Função da Unimed do Brasil
Ao passar a administrar a assistência dos beneficiários da Unimed Ferj, a Unimed do Brasil não apenas assumiu a continuidade dos serviços, mas também a plena responsabilidade por eles. Não basta apenas a emissão de comunicados; a obrigação é garantir, na prática, o acesso irrestrito à rede hospitalar, a manutenção dos tratamentos em andamento e a cobertura de casos de urgência e emergência, sem interrupções ou inseguranças.
Ação necessária da ANS
Diante da crise assistencial em curso, é essencial reafirmar o papel da ANS na proteção dos beneficiários de planos de saúde. De acordo com a Lei nº 9.656/1998 e a Lei nº 9.961/2000, a ANS tem a incumbência de:
- Assegurar a continuidade da assistência aos beneficiários, especialmente em crises, intervenções ou transferências de carteiras;
- Fiscalizar e responsabilizar as operadoras, aplicando sanções administrativas em casos de descumprimento de obrigações contratuais;
- Garantir atendimento integral, com cobertura para emergências e preservação dos tratamentos em andamento, evitando interrupções que comprometam a saúde dos usuários.
O acordo que transferiu a responsabilidade da Unimed Ferj para a Unimed do Brasil, validado pela ANS, não exime o regulador de suas obrigações. Na verdade, isso acentua a necessidade de um acompanhamento contínuo, ação preventiva e intervenção imediata em caso de risco assistencial.
A ANS deve agir
A ANS não pode se restringir a emitir comunicados ou notas técnicas. É obrigação do regulador assegurar que os usuários não sejam o elo mais vulnerável da cadeia assistencial. Qualquer negativa de atendimento, descredenciamento sem alternativa semelhante ou falha na prestação de serviços representa uma grave violação regulatória, que pode levar à responsabilização da operadora e a questionamentos judiciais.
A defesa dos usuários é essencial
O que está em jogo transcende contratos, trata-se do direito fundamental à saúde e à vida. Milhares de segurados e suas famílias estão vinculados a esse plano, incluindo muitos em tratamentos contínuos, idosos e pessoas com doenças crônicas, que não podem ser deixados à deriva em um cenário de insegurança e abandono assistencial.
Não aceitaremos que usuários adimplentes sejam penalizados por falhas administrativas, disputas entre operadoras ou omissões regulatórias. Continuaremos vigilantes, exigindo ações concretas, fiscalização eficaz, transparência e responsabilização, utilizando todos os meios administrativos e judiciais disponíveis.
A saúde não pode esperar, e a vida não é uma questão a ser negociada.
Diretoria Executiva do ASMETRO-SI 8/1/2026
