Novo crédito suplementar visa fortalecer setores estratégicos no Brasil
A Lei nº 15.318, recentemente publicada no Diário Oficial da União, autoriza a abertura de um crédito suplementar da ordem de R$ 14,4 bilhões, destinado a operações oficiais de crédito e ao fortalecimento orçamentário de diversos órgãos do Poder Executivo federal. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na terça-feira (23/12/2025) e já em vigor a partir de 24 de dezembro de 2025, a norma foi aprovada pelo Congresso Nacional em 19 de dezembro.
Do total liberado, R$ 14,1 bilhões serão direcionados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). O foco é viabilizar o financiamento de projetos que visam inovação e desenvolvimento tecnológico nas empresas. Os recursos remanescentes atendem áreas críticas como segurança pública, saúde e infraestrutura viária, ampliando a capacidade de investimento do governo federal em setores considerados fundamentais.
Fomento à pesquisa e inovação
A ênfase nos recursos destinados ao FNDCT ressalta a estratégia do governo em estimular a pesquisa aplicada, a inovação industrial e o avanço tecnológico no setor produtivo. O fundo desempenha um papel crucial no apoio a projetos que visam modernizar processos, desenvolver novos produtos e aumentar a competitividade das empresas brasileiras.
Conforme descrito no texto legal, o crédito suplementar facilitará a criação de novas linhas de financiamento para empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), além de fortalecer a atuação de fundos setoriais que operam na área de ciência e tecnologia.
Recursos também beneficiam segurança, saúde e infraestrutura
Além do foco em inovação empresarial, a lei destina parte significativa dos recursos para ações de segurança pública, abrangendo policiamento ostensivo e combate ao tráfico de drogas. Também há destinações para reforçar políticas de saúde e para a execução de obras em rodovias federais.
A diversificação das áreas atendidas reflete uma tentativa de equilibrar investimentos de longo prazo com demandas urgentes da administração pública, especialmente em setores sensíveis à rotina da população.
Origem dos recursos do superávit financeiro
A maior parte do crédito autorizado, aproximadamente R$ 14,18 bilhões, provém da incorporação de superávit financeiro do balanço patrimonial da União referente ao exercício de 2024. Este montante se origina de saldos positivos acumulados em diferentes fundos e programas federais.
Dentre as fontes destacadas, mencionam-se os Fundos Setoriais de Ciência e Tecnologia, como CT-Saúde, CT-Agronegócio, CT-Verde Amarelo, CT-Infra, CT-Amazônia, CT-Energia e CT-Petro. Complementam o financiamento R$ 17,7 milhões oriundos de excesso de arrecadação, além da anulação de dotações orçamentárias.
Tramitação e aprovação no Congresso Nacional
A autorização do crédito suplementar teve origem no Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) nº 26/2025, que foi aprovado pelos parlamentares em 19 de dezembro. A proposta não recebeu vetos do presidente, permitindo sua promulgação integral e imediata vigência.
A aprovação ocorreu no contexto do encerramento do ano legislativo, um período tradicionalmente marcado por votações orçamentárias e ajustes fiscais necessários à implementação das políticas públicas no próximo exercício.
Impacto fiscal e prioridades da administração pública
Com a liberação de R$ 14,4 bilhões em crédito suplementar, o governo federal sinaliza a intenção de utilizar superávits financeiros acumulados como um meio de estímulo econômico, evitando, assim, a imediata elevação de tributos ou o aumento direto do endividamento. Essa abordagem é uma estratégia comum na gestão orçamentária brasileira, especialmente em períodos de ajustes fiscais.
Embora o reforço ao FNDCT esteja alinhado com a necessidade histórica de fortalecer a inovação no Brasil, a eficácia desses recursos dependerá da capacidade de execução, da qualidade dos projetos financiados e do controle sobre a alocação dos recursos. Experiências anteriores demonstram que contingenciamentos e atrasos operacionais podem diminuir o impacto prático dessas iniciativas.
A utilização de superávits de fundos setoriais suscita debates sobre a governança desses recursos e a preservação de suas finalidades. O desafio será assegurar que o crédito suplementar proporcione ganhos concretos em produtividade, segurança e infraestrutura, evitando a dispersão de gastos ou a mera utilização contábil do orçamento.
