Solicitação de Licença-Prêmio na Educação Municipal
A Secretaria de Educação divulgou, através de uma portaria, os procedimentos que os servidores da rede municipal e das unidades conveniadas devem seguir para solicitar suas licenças-prêmio, que poderão ser usufruídas no próximo ano. Essa licença é um importante benefício destinado aos servidores públicos, permitindo um afastamento de 90 dias com remuneração após cinco anos de serviço contínuo, desde que não haja penalidades disciplinares registradas.
Para quem deseja solicitar a licença-prêmio para o primeiro semestre, o período para protocolo das solicitações será de 26 de janeiro até 6 de fevereiro. Já para o segundo semestre, as inscrições ocorrerão de 1º a 12 de junho. Em ambos os períodos, serão disponibilizadas 30 vagas, permitindo que os servidores possam usufruir desse direito.
É fundamental observar que, de acordo com a legislação vigente, o número de servidores que pode usufruir da licença-prêmio simultaneamente não pode ultrapassar um terço da lotação total da respectiva unidade administrativa. Contudo, esse limite não se aplica às licenças-prêmio solicitadas com intuito de aposentadoria, uma vez que o servidor deve declarar essa intenção especificamente em seu pedido.
