Debate sobre Código de Conduta
O debate em torno da criação de um código de ética para os integrantes das Cortes superiores ganhou força, especialmente após a iniciativa do ministro Edson Fachin, que buscou a colaboração de presidentes de tribunais superiores. Dentre eles, destacam-se Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ); Luiz Phelippe Vieira de Mello Filho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST); Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE); e Maria Elizabeth Rocha, do Superior Tribunal Militar (STM). Fachin, ao iniciar essa conversa, busca a elaboração de regras que orientem a conduta dos magistrados, algo considerado essencial para a integridade do Judiciário.
Luiz Phelippe Vieira de Mello Filho, presidente do TST, se posicionou firmemente a favor da proposta, destacando a importância de estabelecer normas claras que proíbam, por exemplo, palestras pagas por empresas que possam ter interesse em processos judiciais. Ele enfatizou que essa prática gera conflitos de interesses e que é fundamental que os juízes mantenham uma conduta única, sem dualidade entre a vida profissional e pessoal.
— Sou absolutamente contra palestras pagas, pois o conflito é evidente. O juiz não pode ser um prestador de serviços no mercado. Defendo um Código de Conduta claro para os tribunais superiores, que assegure transparência total — afirmou Vieira de Mello Filho ao GLOBO.
Oportunidade de Discussão
O presidente do TST também criticou a ideia de que este não seria o momento adequado para discutir a criação de um código de ética, afirmando que essa discussão é “inadiável”. Outros presidentes de tribunais, como Herman Benjamin, do STJ, também manifestaram apoio à proposta de Fachin. Em um recente discurso na Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Benjamin ressaltou a necessidade de um código que seja “moderno, cristalino e equilibrado”.
— Muitas democracias que admiramos possuem normas éticas desse tipo. A Lei Orgânica da Magistratura exige que os juízes mantenham ‘conduta irrepreensível na vida pública e particular’, mas essa definição é muito vaga e gera incerteza tanto para os juízes quanto para a sociedade — explicou o ministro, observando a urgência de um marco regulatório mais claro.
A presidente do STM, Maria Elizabeth Rocha, também se pronunciou a favor do código proposto por Fachin, ressaltando a importância de que o Supremo Tribunal Federal (STF) sirva de exemplo para toda a magistratura brasileira. Segundo ela, é necessário um conjunto de regras bem definido que oriente a conduta dos magistrados.
Críticas e Questionamentos
Entretanto, a proposta não é unânime. Uma ala do STF questiona a necessidade de discutir um novo código de conduta em um momento em que o Senado está analisando uma nova Lei do Impeachment, um tema que tem gerado tensões, especialmente entre apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro e os ministros da Corte. Além disso, um levantamento que circula entre os gabinetes do Supremo sugere que já existem normas suficientes em vigor no Brasil que tornam desnecessária a adoção de um novo código nos moldes do que existe na Alemanha, uma das inspirações de Fachin.
O levantamento compara os princípios do Código de Conduta da Corte Constitucional alemã com normas já estabelecidas no sistema jurídico brasileiro, concluindo que os valores de independência, imparcialidade e integridade da magistratura já são contemplados por diversas leis e resoluções que estão em vigor, incluindo a Constituição e o Código de Ética da Magistratura Nacional, que foi aprovado pelo CNJ.
No entanto, o debate continua. O ministro Gilmar Mendes, em recente entrevista, afirmou que qualquer discussão sobre um novo código de conduta não terá validade se for realizada fora do âmbito do STF. Mendes também alertou para o fato de que o debate sobre as condutas dos ministros está excessivamente “inflado”. Essa declaração indica que as discussões sobre a ética e a conduta no Judiciário ainda estão longe de um consenso, e o caminho para a criação de um código de conduta claro e efetivo passa por sérios desafios e divergências entre as autoridades do sistema judicial.
