Decisão Judicial e Impasse na Indicação de Josias Gomes
A Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) se vê impossibilitada de votar a indicação do deputado federal Josias Gomes (PT-BA) para uma vaga no Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) até que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 87. A suspensão foi confirmada pela desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus, em uma decisão proferida na última sexta-feira, dia 19, no contexto de um mandado de segurança coletivo apresentado pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon).
Com esta medida, a indicação de Josias Gomes, proposta pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT), fica em suspenso. A vaga foi aberta após o falecimento do conselheiro Pedro Henrique Lino de Souza, e a escolha de Gomes gerou controvérsias. A Audicon argumenta que a escolha de um nome que não pertence à carreira de auditor fere a Constituição, que exige que uma das vagas reservadas ao governador no TCE-BA seja ocupada por um auditor integrante do próprio tribunal.
Oposição à Omissão do Estado
A Audicon afirma que o Estado da Bahia é omisso na regulamentação e na criação efetiva dos cargos de auditor, apesar de uma decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4541, que foi julgada em 2021. De acordo com a associação, essa falta de regulamentação impossibilita que a vaga seja preenchida de maneira constitucional, criando um entrave nas questões administrativas do tribunal.
O Que A Justiça Decidiu?
Na sua decisão, a desembargadora Joanice Maria destacou que, mesmo com projetos de lei tramitando e a recente promulgação da Lei Estadual nº 15.029/2026, a simples existência formal dessa norma não é suficiente para dissipar a controvérsia levantada pela Audicon sobre o preenchimento da vaga no TCE. A magistrada referiu-se a jurisprudências do STF que consideram inconstitucional a livre escolha do governador para cargos que possuem destinação específica.
Com isso, a liminar que proíbe qualquer ato que promova a vaga por um candidato que não seja um auditor permanece válida. O julgamento da ADO 87 pelo STF ainda não tem data definida, mas deverá ocorrer em uma sessão presencial, e todas as expectativas estão voltadas para a decisão.
